Calendário de pagamento
dependerá de grupo do beneficiário
Paga a trabalhadores
informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, a renda básica
emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de
forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas
Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9) e tem conta no Banco do Brasil
e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no
aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site e começarão a ser pagos até o
dia 14.
Quem está no Bolsa Família
não precisa se cadastrar e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do
pagamento do programa social, que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de
cada mês. O beneficiário desse grupo receberá o maior valor entre o Bolsa
Família e a renda básica emergencial no fim de abril, de maio e de junho.
Nesta fase, o dinheiro será
depositado em contas poupança digitais ou na conta corrente informada pelo
beneficiário e só poderá ser movimentado eletronicamente. O calendário para
saques em bancos, casas lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado
posteriormente.
Confira abaixo mais questões
sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio
emergencial?
O benefício será para às
seguintes pessoas:
» Que estão inscritas no
CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
» Que são
microempreendedores individual;
» Que são contribuintes
individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
» Que estão na
informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
» Que são inscritos no Bolsa
Família;
Atenção: O auxílio não será
pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários,
seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não
seja o Bolsa Família.
Todos os beneficiários
deverão:
» Ter mais de 18 anos de
idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
» Ter renda mensal de até
meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
» Ter renda mensal até 3
salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
» Não ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
» A renda familiar considera
os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os
pagamentos do Bolsa Família.
Como será feito o pagamento
a mães solteiras?
» Mulheres mães e chefes de
família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos
critérios anteriores.
O que acontecerá se quem
recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?
» Beneficiário que, durante
a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda
familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial
Quem precisa baixar o
aplicativo e se cadastrar?
» Trabalhadores informais
sem registro
» Microempreendedores
individuais
» Contribuintes individuais
ou facultativos do INSS
» Embora os MEI e os
contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa
Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e
para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do
trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
» Beneficiários do Bolsa
Família não precisam se cadastrar
Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de
três formas:
» Pela internet, no site
auxilio.caixa.gov.br
» Pelo aplicativo Caixa
Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e
iOS
» Cadastro em lotéricas e
agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de
coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das
10h às 14h
» Os aplicativos podem ser
baixados de graça por quem não tenha crédito no celular, graças a um acordo
entre o governo e as operadoras de telefonia
» Governo recomenda apenas
usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos
fraudulentos
Que informações são
necessárias para fazer o cadastro?
» Nome completo, número do
CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
» Número de celular para
receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
» Renda individual e ramo de
atividade;
» Cidade e estado onde
reside;
» Número de conta corrente,
para quem tem conta em banco;
» Número da identidade (RG)
ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta
poupança digital
Qual será o calendário de
pagamento?
Para inscritos no CadÚnico:
» Primeira parcela: a partir
de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na
Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que
ocorre hoje (7);
» Segunda parcela: entre 27
e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
» Terceira e última parcela:
entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento
Para os trabalhadores
informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram
o cadastro no site ou no aplicativo:
» Primeira parcela: a partir
de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a
Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
» Segunda parcela: entre 27
e 30 de abril;
» Terceira e última parcela:
entre 26 e 29 de maio.
Quem recebe Bolsa Família:
» As três parcelas serão
pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis
de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
» Meses de pagamento das
parcelas: abril, maio e junho.
Como será feito o pagamento?
Nesta primeira fase, não
haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser transferido
eletronicamente para outras contas, usado para pagar boletos e contas ou ser
gasto no cartão de débito. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em
qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá
o dinheiro sem custos adicionais.
Os usuários terão direito a:
» Até três transferências
eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
» Transferências ilimitadas
para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
» Acesso e movimentação
apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas
domésticas e de boletos bancários
Já beneficiário sem conta em
banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de
cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. Beneficiários sem acesso à
internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas
(se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada.
Existe um telefone para
tirar dúvidas?
O trabalhador pode ligar
para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica
emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de
informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família
e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.
As ligações podem ser feitas
pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo do governo com operadoras
telefônicas
Agência Brasil