Natália Alves, presidente da Comissão Paraibana de Advogadas
Criminalistas da Abracrim e especialista em Direito Penal e Processo Penal fala
sobre o assunto
Natália Alves, presidente da Comissão Paraibana de Advogadas Criminalistas da Abracrim e especialista em Direito Penal e Processo Penal. |
Muito se fala sobre fake
news e sobre os impactos que ela pode causar na sociedade, e com o advento da
internet, o surgimento das redes sociais e a popularização do Whatsapp a
disseminação dessas informações tornou-se ainda maior. Em meio a pandemia da
COVID-19 (novo Coronavirus) a realidade não foi diferente. Diante das
incertezas sobre a nova doença e o medo acerca da situação nunca vivida por
essa geração da humanidade, o isolamento social, bem como o contagio acelerado
do vírus, muitas notícias falsas passaram a circular nas redes sociais e
assustar ainda mais a população.
Superlotação de hospitais,
pessoas morrendo sem atendimento médico, omissão de novos casos e do real
número de atingidos pelas doenças foram algumas das acusações mentirosas
realizadas em áudios e mensagens divulgadas. Em meio a isso, a presidente da
Comissão Paraibana de Advogadas Criminalistas da Abracrim, Natália Alves,
especialista em Direito Penal e Processo Penal, fala sobre o assunto e sobre as
possíveis consequências do descumprimento de medidas sanitárias, que visam
conter o avanço da doença.
Confira a entrevista:
O que a justiça entende por
Fake News?
Muito se fala sobre fake
News desde o advento da internet, é uma das expressões mais comentadas e que já
causou muitas vítimas nos últimos anos. E por incrível que pareça, o Brasil
carece de uma legislação especifica para punir a fake News. Ainda não existem
leis contra isso, ainda que haja oito Projetos de Lei tramitando no Congresso
sobre o assunto, nenhum foi promulgado ainda.
Diante dessa realidade, quem
divulga ou compartilha pode sofrer algum tipo de punição legal?
Nessa situação partimos para
o Código penal, a fake News não é crime, mas o conteúdo dessa informação pode
ser criminalizado. Por exemplo se é um crime contra a honra, a pessoa que foi
vítima da informação falsa, vai ser vítima de um crime calunia, injuria e
difamação, o que faz aquele que divulga e também os que compartilharam passivas
a punição por esse crime. É importante destacar que quem compartilha também
pode sofrer consequências, apologia ao crime, dependendo do conteúdo
compartilhado, incitação ao crime. A fake News não possui previsão legal no
nosso Código Penal, apenas o seu conteúdo.
No caso de a informação ser
falsa, ainda que não atinja alguém especificamente, como na atual situação do
novo Coronavirus, a divulgação de áudios enganosos e mensagens que causam
pânico, existe algum tipo de punição legal? Como conter a propagação de Fake
News?
A punição legar vai depender
do conteúdo veiculado. Na situação atual da pandemia, muitas Fake News são
propagadas com frequência, como a possível omissão de casos por parte de
hospitais, a presença de pessoas infectadas em diversos ambientes. É preciso
que a população tenha calma, busque saber a fonte que emitiu a informação, ler
a notícia completa, dessa forma é possível perceber contradições, informações
sem fonte, fontes anônimas e não oficiais. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
emitiu uma recomendação para que as pessoas observem quais são as fontes que
estão divulgando a matéria. É preciso que a população tenha cuidado e estacione
a divulgação dessas desinformações. A maneira mais efetiva de parar a Fake News
é não a divulgar. Além de cobrar os parlamentares que deem prioridade ao
seguimento desses projetos de lei.
Muitas Fake News alegaram
que os casos de COVID-19 estavam sendo omitidos por médicos e hospitais. Que
tipo de sansões legais os profissionais de saúde e hospitais podem sofrer caso
omitam, de fato, a existência de casos conhecidos?
É importante frisar, que
para além da obrigação da população, existe a obrigação, também, do médico e do
responsável técnico dos hospitais em notificar as entidades sanitárias e o
ministério da saúde acerca das doenças. Sob pena de infligir o artigo 269 do
Código Penal, que é omissão de informação de medida sanitária de pandemia e de
epidemia. Desse modo, se o médico responsável pelo hospital ou pelo atendimento
deixa de notificar as entidades sanitárias, inflige o artigo 269 e pode
responder a ação penal com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
E caso a população opte por
infligir as determinações de isolamento social realizadas pelo Governo e
Prefeitura, existe algum tipo de punição legal?
O artigo 268 do Código Penal
prevê pena de um mês a um ano de detenção em caso de desobediência a medidas
sanitárias que visam proteger a população em uma situação de epidemia e
pandemia, que é o que nós estamos vivendo atualmente. Para isso é necessário
que a população obedeça a todos decretos e atos normativos que estão sendo editados
diariamente pelo governo federal, governos estaduais e municipais. Assim com
esse contingenciamento, poderemos ter uma população livre do novo Coronavirus e
sem responder a ações criminais.
Assessoria