quarta-feira, 8 de abril de 2020

TRF5 libera mais de R$ 100 milhões em pagamentos de RPVs


Pagamento, liberado desde o dia 27/03, beneficia mais de 18 mil pessoas em toda a 5ª Região

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, já liberou, desde o dia 27/03, o repasse de mais de R$ 100 milhões, referentes ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro. A antecipação dos valores dos requisitórios inseridos no intervalo entre 2.365.711 a 2.372.515 foi feita em razão da crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2).

Todavia, em virtude das restrições sanitárias impostas pela doença, é necessário observar as regras estabelecidas pelas agências bancárias da localidade onde se pretende realizar o saque, bem como os decretos estaduais que restringem a aglomeração de pessoas em locais públicos, de modo a reduzir a propagação do Coronavírus. Dessa forma, os bancos depositários (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) estão efetuando o pagamento de acordo com as suas respectivas regulamentações.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, informou ao TRF5 que tem formalizado acordos de cooperação técnica com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de viabilizar o pagamento das RPVs sem prejuízo das ações de prevenção ao Coronavírus.

Já o Banco do Brasil informou que está oferecendo aos clientes a opção do “Resgate Automático”, para que o beneficiário receba o pagamento sem precisar ir a uma a agência bancária. A ferramenta virtual possibilita o resgate das RPVs sem alvará, desde que tenham valor de até R$ 300 mil, diretamente na conta corrente ou poupança do cliente pessoa física. A adesão ao serviço pode ser realizada diretamente no aplicativo do Banco do Brasil. Para utilizá-lo, o usuário deverá acessar sua conta, na opção “acesse sua conta, menu Serviços – sub menu Resgate Automático de Precatórios”. O TRF5 publicou, no endereço eletrônico http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos, um manual disponibilizado pelo banco com outras orientações para acessar o serviço.

É importante destacar que, após a efetivação dos depósitos de RPVs ou de Precatórios, a Subsecretaria de Precatórios do TRF5 não detém competência para comandar a realização de transferência dos valores para conta pessoal do beneficiário/advogado, salvo em cumprimento a determinação judicial, em face do que estabelece o art. 40 da Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Todas as informações as informações referentes aos pagamentos de RPVs e precatórios podem ser acompanhadas no seguinte endereço eletrônico: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos.

Valores – O CJF liberou aos Tribunais Regionais Federais o valor total de R$ 1.013.262.300,02, relativos ao pagamento das RPVs autuadas em fevereiro de 2020, para um total de 101.141 processos, com 118.199 beneficiários. Na Justiça Federal da 5ª Região serão pagos R$ 109.408.760,74, para 18.042 favorecidos dos estados que compõem a 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). O estado com o maior valor depositado foi o Ceará: são R$ 37.162.472,74,  a serem entregues a 5.052 beneficiários.

Precatórios: TRF5 aguarda repasse do Tesouro Nacional para liberar créditos

STN ainda não divulgou a data em que serão repassados os valores referentes ao exercício de 2020

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa aos beneficiários que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ainda não divulgou a data em que serão repassados os valores destinados aos pagamentos dos precatórios referentes ao exercício de 2020.

É importante destacar que ao TRF5 cabe apenas gerenciar esses recursos, destinando-os de acordo com determinações judiciais encaminhadas à Presidência do Tribunal. O pagamento do benefício será efetuado tão logo o Tesouro Nacional realize o depósito dos créditos.

Todas as informações sobre o adimplemento dos precatórios estão disponíveis no endereço eletrônico http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos.

Dívida da União - O precatório é uma requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada, em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. Já as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são bem parecidas, contudo, os valores totais de pagamento não ultrapassam 60 salários mínimos por beneficiário. O prazo para pagamento também é mais curto (60 dias). Nesse sentido, o TRF5 informa que os cronogramas de pagamento de ambas as requisições seguem cronogramas distintos e que o último lote das RPVs foi pago no dia 27/03.


Divisão de Comunicação Social do TRF5