Pagamento, liberado desde o
dia 27/03, beneficia mais de 18 mil pessoas em toda a 5ª Região
O Tribunal Regional Federal
da 5ª Região – TRF5, através da Subsecretaria de Precatórios, já liberou, desde
o dia 27/03, o repasse de mais de R$ 100 milhões, referentes ao pagamento das
Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de fevereiro. A antecipação
dos valores dos requisitórios inseridos no intervalo entre 2.365.711 a
2.372.515 foi feita em razão da crise causada pela pandemia do Novo Coronavírus
(Sars-CoV-2).
Todavia, em virtude das
restrições sanitárias impostas pela doença, é necessário observar as regras
estabelecidas pelas agências bancárias da localidade onde se pretende realizar
o saque, bem como os decretos estaduais que restringem a aglomeração de pessoas
em locais públicos, de modo a reduzir a propagação do Coronavírus. Dessa forma,
os bancos depositários (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) estão
efetuando o pagamento de acordo com as suas respectivas regulamentações.
A Caixa Econômica Federal,
por exemplo, informou ao TRF5 que tem formalizado acordos de cooperação técnica
com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de
viabilizar o pagamento das RPVs sem prejuízo das ações de prevenção ao
Coronavírus.
Já o Banco do Brasil
informou que está oferecendo aos clientes a opção do “Resgate Automático”, para
que o beneficiário receba o pagamento sem precisar ir a uma a agência bancária.
A ferramenta virtual possibilita o resgate das RPVs sem alvará, desde que
tenham valor de até R$ 300 mil, diretamente na conta corrente ou poupança do
cliente pessoa física. A adesão ao serviço pode ser realizada diretamente no
aplicativo do Banco do Brasil. Para utilizá-lo, o usuário deverá acessar sua
conta, na opção “acesse sua conta, menu Serviços – sub menu Resgate Automático
de Precatórios”. O TRF5 publicou, no endereço eletrônico
http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos, um manual disponibilizado pelo banco
com outras orientações para acessar o serviço.
É importante destacar que,
após a efetivação dos depósitos de RPVs ou de Precatórios, a Subsecretaria de
Precatórios do TRF5 não detém competência para comandar a realização de
transferência dos valores para conta pessoal do beneficiário/advogado, salvo em
cumprimento a determinação judicial, em face do que estabelece o art. 40 da
Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Todas as informações as
informações referentes aos pagamentos de RPVs e precatórios podem ser
acompanhadas no seguinte endereço eletrônico:
http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos.
Valores – O CJF liberou aos
Tribunais Regionais Federais o valor total de R$ 1.013.262.300,02, relativos ao
pagamento das RPVs autuadas em fevereiro de 2020, para um total de 101.141
processos, com 118.199 beneficiários. Na Justiça Federal da 5ª Região serão
pagos R$ 109.408.760,74, para 18.042 favorecidos dos estados que compõem a 5ª
Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). O
estado com o maior valor depositado foi o Ceará: são R$ 37.162.472,74, a serem entregues a 5.052 beneficiários.
Precatórios: TRF5 aguarda
repasse do Tesouro Nacional para liberar créditos
STN ainda não divulgou a
data em que serão repassados os valores referentes ao exercício de 2020
A Subsecretaria de
Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 informa aos
beneficiários que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ainda não divulgou a
data em que serão repassados os valores destinados aos pagamentos dos
precatórios referentes ao exercício de 2020.
É importante destacar que ao
TRF5 cabe apenas gerenciar esses recursos, destinando-os de acordo com
determinações judiciais encaminhadas à Presidência do Tribunal. O pagamento do
benefício será efetuado tão logo o Tesouro Nacional realize o depósito dos
créditos.
Todas as informações sobre o
adimplemento dos precatórios estão disponíveis no endereço eletrônico
http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/avisos.
Dívida da União - O
precatório é uma requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda
Pública foi condenada, em processo judicial, para valores totais acima de 60
salários mínimos por beneficiário. Já as Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
são bem parecidas, contudo, os valores totais de pagamento não ultrapassam 60
salários mínimos por beneficiário. O prazo para pagamento também é mais curto
(60 dias). Nesse sentido, o TRF5 informa que os cronogramas de pagamento de
ambas as requisições seguem cronogramas distintos e que o último lote das RPVs
foi pago no dia 27/03.
Divisão de Comunicação
Social do TRF5