Por 6 votos a 1, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na última terça-feira (24) negar
pedido de cassação do governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e de sua
vice, Ana Lígia Feliciano (PDT).
O mandato do governador
foi questionado pela coligação derrotada nas eleições de 2014, sob a alegação
de que Coutinho teria usado o cargo para conceder vantagens em troca de votos à
reeleição, como isenções fiscais no IPVA de motos. O benefício teria custado
cerca de R$ 30 milhões.
A maioria dos ministros
entendeu que os benefícios não foram concedidos gratuitamente, forma proibida
pela legislação eleitoral e que a medida também foi adotada em governos
anteriores.
Votaram contra a cassação
os ministros Napoleão Maia, relator; Jorge Mussi; Ademar Gonzaga; Tarcísio
Vieira; Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Rosa Weber foi a única a votar pela
cassação, por entender que houve abuso no perdão das dívidas.
Durante o julgamento, o
relator do caso, ministro Napoleão Maia, disse que Coutinho era candidato à
reeleição e não poderia deixar o cargo para se candidatar.
Segundo o ministro, para
ter eficácia, as medidas de estímulo da economia sempre levam em conta a
renúncia fiscal e não podem ser entendidas como medidas de compadrio.
“O assistencialismo, que
muitos veem com desconfiança, com crescente suspeita, nas regiões deprimidas do
interior do Nordeste, sem esse assistencialismo, as pessoas morrem de fome e de
sede, e não tem caixão para se enterrar”, disse o relator.
Ao subir à tribuna, a
defesa de Coutinho disse que os benefícios também foram feitos por
ex-governadores e que as isenções não causaram desequilíbrio na disputada
eleitoral. “Isso aqui são condutas regulares de governo, não atingiu a
igualdade de chances para cassar o mandato, não tem nenhuma gravidade”, disse
Fernando Neves, representante do governador.
O mesmo caso foi julgado
pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que também julgou ação
improcedente.
André Richter - Agência Brasil