domingo, 8 de abril de 2018

Justiça Federal na Paraíba determina que Energisa reestabeleça fornecimento de energia em comunidade cigana de Sousa


Segundo a decisão, empresa aparentemente cobrava, de forma irregular, dívidas antigas da população reconhecida como de baixa renda

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, na última sexta-feira (6), que a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A reestabeleça o fornecimento de energia elétrica a 154 integrantes da Comunidade Cigana de Sousa (da etnia Calon), no sertão do estado. De acordo com a ação, o serviço havia sido interrompido pelo não pagamento de débitos atuais associados a antigos, desconsiderando a reconhecida condição de baixa renda daquela população. A medida liminar é do juiz federal Diego Fernandes Guimarães, da 8ª Vara Federal, em Sousa. 

Em sua decisão, o magistrado fixou um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida para a Comunidade Cigana de Sousa, caso haja o descumprimento. A Energisa também fica impedida de realizar novos cortes, salvo em decorrência do inadimplemento de fatura atual, suspendendo-se os débitos anteriores, que foram objeto de confissão e parcelamento, até o julgamento final do processo.

De acordo com a ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), desde o ano de 2015, sob a ameaça de interrupção no fornecimento de energia, a Energisa passou a cobrar dívidas antigas em unidades consumidoras instaladas na Comunidade Cigana, provocando a celebração de dezenas de termos de confissão de débito. Os moradores se viram “obrigados” a cumprir os pagamentos, de forma parcelada, sob risco de corte do fornecimento de energia, caso não o fizessem. Em alguns casos, a dívida ultrapassava R$ 11 mil.  

No entendimento do juiz federal, a Energisa, na qualidade de concessionária do serviço, não pode equiparar a sua política comercial e a de recuperação de créditos entre os cidadãos comuns e a Comunidade Cigana de Sousa, já que esta, para além dos desafios socioeconômicos comuns à sociedade brasileira em geral, possui e se reconhece como portadora de identidade cultural diferenciada, o que potencializa a dificuldade de acesso às prestações sociais e direitos básicos conferidos pela Constituição.

O magistrado agendou para o próximo dia 17 de maio uma audiência de conciliação, com objetivo de buscar um acordo com a Energisa e garantir que a população não volte a ser prejudicada.

Processo nº 0800216-51.2018.4.05.8202.


Ascom - TJPB