Segundo a decisão, empresa
aparentemente cobrava, de forma irregular, dívidas antigas da população reconhecida
como de baixa renda
A Justiça Federal na
Paraíba (JFPB) determinou, na última sexta-feira (6), que a Energisa Paraíba
Distribuidora de Energia S/A reestabeleça o fornecimento de energia elétrica a
154 integrantes da Comunidade Cigana de Sousa (da etnia Calon), no sertão do
estado. De acordo com a ação, o serviço havia sido interrompido pelo não
pagamento de débitos atuais associados a antigos, desconsiderando a reconhecida
condição de baixa renda daquela população. A medida liminar é do juiz federal
Diego Fernandes Guimarães, da 8ª Vara Federal, em Sousa.
Em sua decisão, o
magistrado fixou um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a
ser revertida para a Comunidade Cigana de Sousa, caso haja o descumprimento. A
Energisa também fica impedida de realizar novos cortes, salvo em decorrência do
inadimplemento de fatura atual, suspendendo-se os débitos anteriores, que foram
objeto de confissão e parcelamento, até o julgamento final do processo.
De acordo com a ação civil
pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), desde o ano de 2015,
sob a ameaça de interrupção no fornecimento de energia, a Energisa passou a
cobrar dívidas antigas em unidades consumidoras instaladas na Comunidade
Cigana, provocando a celebração de dezenas de termos de confissão de débito. Os
moradores se viram “obrigados” a cumprir os pagamentos, de forma parcelada, sob
risco de corte do fornecimento de energia, caso não o fizessem. Em alguns
casos, a dívida ultrapassava R$ 11 mil.
No entendimento do juiz
federal, a Energisa, na qualidade de concessionária do serviço, não pode
equiparar a sua política comercial e a de recuperação de créditos entre os
cidadãos comuns e a Comunidade Cigana de Sousa, já que esta, para além dos
desafios socioeconômicos comuns à sociedade brasileira em geral, possui e se
reconhece como portadora de identidade cultural diferenciada, o que
potencializa a dificuldade de acesso às prestações sociais e direitos básicos
conferidos pela Constituição.
O magistrado agendou para
o próximo dia 17 de maio uma audiência de conciliação, com objetivo de buscar
um acordo com a Energisa e garantir que a população não volte a ser
prejudicada.
Processo nº
0800216-51.2018.4.05.8202.
Ascom - TJPB