Estudantes poderiam sofrer
cobranças indevidas devido à Resolução que limitou valor máximo para renovação
semestral do contrato do FIES
A Justiça Federal na
Paraíba (JFPB), a partir de ação movida pela União Nacional dos Estudantes
(UNE), concedeu liminar proibindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) de aplicar o valor R$ 42.983,70 como limite máximo de
financiamento para realização de aditamentos de renovação semestral a 105
alunos do curso de medicina do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ), no
âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Com o “teto” previsto a
partir da mudança na Resolução FNDE/CG-FIES nº. 15/2018, os estudantes - que
haviam firmado contrato antes da edição da norma – seriam obrigados a arcar com
parte dos consideráveis valores da mensalidade do curso de medicina daquela
universidade.
Ainda na sua decisão, o
juiz federal João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, proibiu o UNIPÊ
de realizar, até o julgamento final do processo, cobrança de qualquer diferença
de mensalidade em razão desse teto. “Os estudantes representados pela
associação poderiam sofrer cobranças indevidas e até mesmo ficarem afastados
das atividades acadêmicas se não fosse suspensa a aplicação da norma impugnada
aos seus contratos de financiamento estudantil”, afirmou o magistrado.
A liminar foi fundamentada
na inconstitucionalidade da aplicação, aos contratos de financiamento
estudantil anteriores à referida Resolução, do valor “teto” de financiamento
para realização de aditamentos de renovação, por ofensa ao ato jurídico
perfeito. Para o juiz federal, “não pode o estudante ser cobrado pela diferença
entre esse teto e o custo efetivo do curso no qual está matriculado, reclamado
pela instituição de ensino superior”.
De acordo com a decisão,
mesmo sendo gradual a liberação dos valores financiados, dependente de
aditamentos, estes não têm a finalidade de modificar o acordo principal, mas
sim de assegurar seu cumprimento nas condições já estabelecidas, como a
permanência do estudante na universidade e seu aproveitamento acadêmico mínimo
em conformidade com as leis vigentes na celebração inicial do contrato.
Ascom