O decreto, publicado no
Diário Oficial da União, estabelece regras para as apostas, divisão dos
recursos de arrecadação e pagamento dos prêmios
O decreto, publicado no
Diário Oficial da União, estabelece as regras para as apostas, divisão dos
recursos de arrecadação e pagamento dos prêmios. Uma das regras é que, agora,
as apostas só vão poder ser feitas por pessoas maiores de 18 anos.
Cada série de aposta vai
ser comercializada de acordo o plano de distribuição homologado pelo Ministério
da Fazenda, que deve incluir, por exemplo, a quantidade e o preço das apostas,
a quantidade e o valor dos prêmios, a probabilidade de premiação e o prazo de
circulação.
A divisão dos recursos de
arrecadação vai funcionar da seguinte forma: 65% vai ser destinado para a
premiação. Já para as despesas de custeio e manutenção do operador da Lotex,
vão ser destinados 18,3% e o restante irá para o Ministério do Esporte. O
dinheiro será usado para projetos de iniciação desportiva escolar (10%), para o
Fundo Penitenciário Nacional (3%), para entidades de prática desportiva
profissional de futebol (2,7%) e para a Seguridade Social (1%).
Lembrando que depois do encerramento
da série de apostas, os prêmios precisam ser resgatados em até 90 dias. Vencido
o prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no
Programa de Financiamento Estudantil, o FIES.
Por Cintia Moreira