Quadrilha forjou três
licitações, apropriando-se de verbas públicas que haviam sido transferidas pelo
Fundo Nacional de Saúde ao município de Sousa
Onze acusados da
"Operação Carta Marcada" foram condenados pela Justiça Federal na
Paraíba (JFPB) a cumprir penas que variam de 1 ano e 6 meses a 15 anos de
detenção, reclusão e multa. Servidores e outros integrantes da quadrilha
cometeram os crimes fraudes à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), de
responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67) e de associação
criminosa (art. 288, CP), por apropriarem-se de verbas públicas transferidas
pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Sousa.
A sentença, da 8ª Vara
Federal de Sousa, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da
5ª Região desta sexta-feira (20), destacou que o grupo forjou três procedimentos licitatórios, que permitiram o
desvio de verbas públicas que se destinavam à construção dos postos de saúde
nos Bairros Guanabara, Estação e no Várzea da Cruz.
Na primeira licitação
analisada (Tomada de Preços n.º 008/2004), que visava construir dois Postos de
Saúde, nos bairros da Estação e Guanabara, o juiz federal Diego Guimarães
constatou que o procedimento foi forjado a fim de beneficiar a empresa
Evidence, que se sagrou vencedora. "Ficou provado que houve um mero
simulacro do certame, restando frustrado o seu caráter competitivo, por meio de
atuação dos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.",
declarou.
Em uma outra licitação
(Carta Convite n.º 069/2004), em que o município de Sousa objetivava construir
um posto de saúde no bairro Estação, o magistrado reconheceu que o procedimento
também foi fraudado, desta vez por ter sido direcionado desde o início para a
empresa Construtora Santa Cecília Ltda, frustrando o caráter competitivo do
certame. "Ficou comprovado que a Comissão não realizava as reuniões para
abertura dos envelopes; que documento de regularidade de FGTS foi apresentado
por uma das empresas concorrentes somente um ano após a licitação; dentre outras irregularidades.",
apontou.
No entanto, o fato que
chamou mais atenção no processo foi de que a quadrilha realizou essas duas
licitações para a construção da mesma obra: o posto de saúde no bairro Estação.
"Foi constatado, ainda, que foram pagos o montante de R$ 331.190,48 às
empresas vencedoras dos certames fraudulentos, sem sequer a construção ter sido
iniciada", declarou o juiz federal.
Em uma terceira licitação,
desta vez para construção de um posto de saúde no bairro Várzea da Cruz, a
Prefeitura de Sousa deflagrou o certame através do Convite n.º 046/2003, que,
conforme foi provado, nunca ocorreu, sendo direcionado desde seu início para a
empresa M.P. Construções Ltda. Neste mesmo contrato, ficou comprovado o
pagamento de 81,80% do valor da obra, quando apenas 25% havia sido executada, o
que representa um desvio de dinheiro público no valor de R$ 101.065,13.
Foram condenados:
·Andréa Queiroga Gadelha: 07 (sete)
anos e 10 (dez) meses de reclusão.
·José Braga Rocha Neto: 11 (onze) anos
e 01 (um) mês de reclusão.
·Márcia Queiroga Gadelha: 01 (um) ano e
06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e
R$9.224,22, a título de multa.
·Edjaneide Pereira da Silva: 01 (um)
ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de
detenção e R$9.343,09, a título de multa.
·Zeneide Braga Ponce: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e
R$9.343,09, a título de multa.
·Ismênia Gadelha Pinto: 04 (quatro)
anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
·Maria dos Remédios Oliveira Estrela:
02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção
·Dalton Cesar Pereira de Oliveira: 04
(quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão.
·Bertrand Pires Gadelha: 11 (onze) anos
e 03 (três) meses de reclusão.
·Hermano da Nóbrega Lima: 15 (quinze)
anos e 03 (três) meses de reclusão.
·Djalma Leite Ferreira Filho: 06 (seis)
anos e 06 (seis) meses de reclusão.
De acordo com a sentença,
os condenados podem recorrer em liberdade.
Saiba mais:
A Ação Penal é derivada da
“Operação Carta Marcada”, na qual se investigou, em atuação conjunta da Polícia
Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, suposto esquema montado
para fraudar licitações e desviar dinheiro público mediante a utilização de
empresas fantasmas, em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas.
PROCESSO Nº
0000202-23.2006.4.05.8202 - SENTENÇA (CLIQUE AQUI)