De acordo com a sentença,
Waldemar Marinho Filho fraudou licitações, juntamente com outras pessoas
condenadas
A Justiça Federal na
Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito do município de Várzea, no sertão do
estado, Waldemar Marinho Filho, conhecido como Demazinho, por improbidade
administrativa. Segundo a decisão do juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª
Vara, em Patos, o ex-gestor, juntamente com outras pessoas, fraudou licitações
para favorecer uma das participantes da seleção, em um convênio firmado com a
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006, para perfuração de cinco poços
artesianos, no valor de R$ 92.700,00, sendo R$ 2.700,00 como contrapartida da
Prefeitura.
De acordo com a sentença,
publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região dessa
terça-feira (10), além de Waldemar Marinho Filho, foram condenados: José Ivaldo
de Morais (ex-vereador), Antônio Militão, a Construtora Wallace, Sandra Araújo
e Edcleide Medeiros de Souto Rocha. Todos terão que, solidariamente, repor aos
cofres da Funasa R$ 90.000,00 e pagar multa (a ser rateada igualmente), em prol
do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (vinculado ao Ministério da Justiça), no
montante de mais R$ 90.000,00, em ambos os casos com os devidos acréscimos
legais.
Além disso, Sandra Araújo
e Edcleide Medeiros, pelos elementos apresentados nos autos, deverão pagar
outra multa no valor de R$ 18.000,00 (com os devidos acréscimos). Já Waldemar Marinho
Filho e José Ivaldo de Morais terão seus direitos políticos suspensos por seis
anos e perderão as funções públicas, inclusive com a cassação de eventuais
aposentadorias estatutárias, que estiverem sendo exercidas, em qualquer das
esferas (federal, estadual ou municipal).
Antônio Militão e a
Construtora Wallace ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber
benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
Entenda o caso
A ação civil pública,
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao convênio nº
2112/2006. Foram convidadas para participar através do procedimento nº 17/2007,
deflagrado para executar as obras, as empresas Construtora Wallace Ltda.
(representada por Antônio Militão), Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda.
(representada por Francisco Araújo Neto) e Construtora Mavil (representada por
Marcos Tadeu Silva), tornando-se vencedora a primeira, com a proposta de R$
92.455,90. O certame foi presidido por Jeane Araújo de Medeiros e teve a
participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Sandra
Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha, com homologação e adjudicação em
20/04/2007, na gestão e sob a responsabilidade do então prefeito Waldemar
Marinho Filho.
Apesar de as contas do
convênio terem sido aprovadas, a carta convite foi inteiramente fraudada,
havendo inclusive ligação entre a Hydrogeo, a Construtora Wallace, a Construtora
Mavil e seu representante Marcos Tadeu Silva, o qual foi investigado na
Operação Ilicitação (esquema de fraudes em licitações, com construtoras
fantasmas). O ex-vereador e engenheiro José Ivaldo de Morais foi o responsável
por arquitetar a fraude.
Quanto à Jeane Araújo de
Medeiros, Francisco Araújo Neto e à Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda., por não
haver nos autos elementos suficientes que comprovassem a participação deles no
esquema, foram absolvidos.
Processo nº
0000415-85.2013.4.05.8201
Assessoria - TJPB