quinta-feira, 12 de abril de 2018

Justiça Federal na Paraíba condena ex-prefeito de Várzea por improbidade administrativa


De acordo com a sentença, Waldemar Marinho Filho fraudou licitações, juntamente com outras pessoas condenadas

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou o ex-prefeito do município de Várzea, no sertão do estado, Waldemar Marinho Filho, conhecido como Demazinho, por improbidade administrativa. Segundo a decisão do juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, o ex-gestor, juntamente com outras pessoas, fraudou licitações para favorecer uma das participantes da seleção, em um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006, para perfuração de cinco poços artesianos, no valor de R$ 92.700,00, sendo R$ 2.700,00 como contrapartida da Prefeitura.

De acordo com a sentença, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região dessa terça-feira (10), além de Waldemar Marinho Filho, foram condenados: José Ivaldo de Morais (ex-vereador), Antônio Militão, a Construtora Wallace, Sandra Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha. Todos terão que, solidariamente, repor aos cofres da Funasa R$ 90.000,00 e pagar multa (a ser rateada igualmente), em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (vinculado ao Ministério da Justiça), no montante de mais R$ 90.000,00, em ambos os casos com os devidos acréscimos legais.

Além disso, Sandra Araújo e Edcleide Medeiros, pelos elementos apresentados nos autos, deverão pagar outra multa no valor de R$ 18.000,00 (com os devidos acréscimos). Já Waldemar Marinho Filho e José Ivaldo de Morais terão seus direitos políticos suspensos por seis anos e perderão as funções públicas, inclusive com a cassação de eventuais aposentadorias estatutárias, que estiverem sendo exercidas, em qualquer das esferas (federal, estadual ou municipal).

Antônio Militão e a Construtora Wallace ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Entenda o caso

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se ao convênio nº 2112/2006. Foram convidadas para participar através do procedimento nº 17/2007, deflagrado para executar as obras, as empresas Construtora Wallace Ltda. (representada por Antônio Militão), Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda. (representada por Francisco Araújo Neto) e Construtora Mavil (representada por Marcos Tadeu Silva), tornando-se vencedora a primeira, com a proposta de R$ 92.455,90. O certame foi presidido por Jeane Araújo de Medeiros e teve a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Sandra Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha, com homologação e adjudicação em 20/04/2007, na gestão e sob a responsabilidade do então prefeito Waldemar Marinho Filho.

Apesar de as contas do convênio terem sido aprovadas, a carta convite foi inteiramente fraudada, havendo inclusive ligação entre a Hydrogeo, a Construtora Wallace, a Construtora Mavil e seu representante Marcos Tadeu Silva, o qual foi investigado na Operação Ilicitação (esquema de fraudes em licitações, com construtoras fantasmas). O ex-vereador e engenheiro José Ivaldo de Morais foi o responsável por arquitetar a fraude.

Quanto à Jeane Araújo de Medeiros, Francisco Araújo Neto e à Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda., por não haver nos autos elementos suficientes que comprovassem a participação deles no esquema, foram absolvidos.

Processo nº 0000415-85.2013.4.05.8201


Assessoria - TJPB