O juiz Eleitoral da 57ª
Zona de Cabedelo, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, aplicou multa de R$
10 mil (dez mil reais) ao vereador Lucas Santino por propaganda eleitoral
antecipada. Com a determinação, o pré-candidato a prefeito de Cabedelo pelo
PMDB pode ter sua candidatura impugnada. A ação foi aberta pelo Partido
Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que alegou que Lucas vinha fazendo
caminhadas e visitas eleitorais, com ampla divulgação em suas redes sociais,
associando essas ações à sua futura candidatura a prefeito em Cabedelo.
A sentença proferida pelo
juiz considerou essas caminhadas e visitas como propaganda eleitoral
antecipada, nos termos dos arts 36 da Lei nº 9.504/97. O documento ainda deixou
claro que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto, e que
“qualquer manifestação direcionada a divulgar a candidatura de alguém, sua plataforma
política, seus projetos, suas pretensões em caso de eleição, antes dessa data,
constitui propaganda eleitoral extemporânea, precipitada, prematura,
antecipada, ensejando a aplicação de multa, nos moldes legais”.
Lucas e sua equipe fizeram
visitas e caminhadas nos dias 5, 12 , 19 e 26 de março à diversas comunidades
de Cabedelo. Todos estavam utilizando camisas na corvermelha, mesma cor do
partido, e divulgando as ações sob o slogan “Unidos por um só objetivo”.
“Resta evidenciado, pelas
fotografias (...) extraídas do perfil do Representado no "facebook",
que este realizou caminhadas pelas ruas da cidade, acompanhado de um séquito de
correligionários, em sua grande maioria vestidos com camisetas da mesma cor
vermelha, visitando as residências de eleitores e divulgando tais eventos
publicamente, condita essa que não pode ser admitida anteriormente ao período
legalmente autorizado para a propaganda eleitoral”, diz a sentença,
O documento ainda destaca
trechos das postagens do vereador em suas redes sociais: “No último sábado,
02/04, visitamos os bairros de Jardim Manguinhos e Camalaú, com a convicção de
que estamos trilhando o caminho certo para a construção de uma sociedade mais
igualitária".
Para o juiz Kéops
Vasconcelos “se tal afirmativa não constitui ato de campanha eleitoral
antecipada, nada mais poderia sê-lo”. E mais: “as circunstâncias fáticas que
indicam que o real objetivo dessas visitas e caminhadas era exatamente a de dar
ampla divulgação ao fato de o Representado ser pré-candidato ao cargo de
prefeito”. Vasconcelos ainda completa “ao divulgar essas caminhadas e visitas a
eleitores, ilustrando-as com diversas fotos, em muitas ocasiões já associada os
fatos ao provável slogan de campanha (Unidos por um só objetivo). Não se trata
de mera promoção pessoal, mas de propaganda eleitoral extemporânea, com
expressa vedação legal”.
PB Agora