quarta-feira, 22 de junho de 2016

Comissão de Licitação da Prefeitura de Cajazeiras esclarece assunto veiculado na imprensa

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cajazeiras (CPL) vem por meio desta, prestar esclarecimentos sobre fatos noticiados na mídia radiofônica e em sites e blogs na internet sobre o expressivo valor de referência do Processo Licitatório Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços nº 00049/2016, cuja sessão está marcada para acontecer às 9 horas e 30 minutos do dia 28 de junho de 2016.
Inicialmente, cumpre-nos informar que conforme dispõe o inciso IV, do art. 43, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), todo procedimento licitatório deve ser instruído com prévia pesquisa mercadológica. Para o procedimento em epígrafe, a pesquisa de mercado foi realizada junto a três empresas especializadas na prestação dos referidos serviços e junto ao site www.bancodeprecos.com.br, o qual é utilizado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) para verificar a conformidade dos preços pesquisados pelas diversas Prefeituras sob a sua jurisdição.
Entretanto, por equívoco, ao realizarem a cotação de um dos itens constante do termo de referência (TR), as empresas indicaram o valor total como sendo o valor unitário, o que após a inserção das informações da pesquisa de preços no sistema utilizado pela CPL gerou um valor consideravelmente alto.
Tal equívoco se deu no item 17. Grid de alumínio (Q30), para o qual se tenta registrar preço para a locação de até 300 unidades (locação/dia) cujo valor médio unitário lançado no termo de referência foi de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), quando o correto seria ter lançado o valor de R$ 17,00 (dezessete reais) por unidade a ser locada.
Em virtude desse lapso, o sistema, ao realizar a operação aritmética para obtenção do valor total do item, multiplicou por trezentos, o valor unitário informado erroneamente, o que resultou na monta de R$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais) somente para este item, que, ao ser somado aos outros 17 (dezessete) itens, totalizou o valor de R$ 1.795.573,05 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos). Com isso, conclui-se que, caso o referido valor tivesse sido inserido corretamente, o valor total do termo de referência seria de R$ 270.673,05 (duzentos e setenta mil seiscentos e setenta e três reais e cinco centavos).
Cabe salientar que o referido certame se realiza para fins de registro de preços dos itens descritos no termo de referência em Ata de Registro de Preços, o que desobriga a Administração de contratar quaisquer dos itens registrados. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Nesse sistema os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público, concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período de tempo e fornecer as quantidades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido.
Esta Comissão informa que antes mesmo de ter sido veiculado na mídia, já havia sido observada a discrepância do valor do item 17. Grid de alumínio (Q30), e esforços já estavam sendo envidados no sentido de se cancelar o referido item por incorreção ou de se realizar a retificação do valor do mesmo, o que estará sendo amplamente divulgado por meio de publicação na imprensa oficial, bem como, por meio do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, conforme determina a legislação relacionada.
A Prefeitura Municipal de Cajazeiras, neste caso, representada pela Comissão Permanente de Licitações, torna público que repudia todo e qualquer ato que venha a dilapidar o patrimônio público ou a denegrir a imagem da administração municipal, e que considera inadmissíveis os atos mencionados nas “denúncias” apresentadas pelos Ilustres Vereadores, que sem ao menos buscar o mínimo de informações necessárias para esclarecer o ocorrido, tentaram tornar um erro plenamente sanável, e já em curso, em um fato extremamente danoso à imagem dos integrantes da administração pública municipal.
Denúncias de cunho sensacionalista e cujo escopo é de apenas tentar causar a sensação de instabilidade e de desconfiança perante a população cajazeirense não merecem prosperar diante do trabalho sólido e probo que a atual equipe do setor de licitações vem desempenhando.
Por isso, reconhecemos o equívoco cometido e informamos que mesmo será saneado da forma como dispuser a lei.
Ademais, ressalto-vos que o controle realizado pelo Poder Legislativo sobre os Atos do Poder Executivo, quando exercido com seriedade e responsabilidade, é muito bem vindo e salutar, no entanto, quando visa a apenas deturpar a imagem do administrador público, seja ele quem for, não acarreta benefício algum, e quem deixa de se beneficiar com esta importante ferramenta de controle social é a população.
Sem mais para o momento,
PATRICK NOBRE DA SILVA
Presidente da CPL
(Port. 157/2015)