domingo, 18 de outubro de 2015

Mulher nua chama atenção de motoristas na divisa da Paraíba com o Rio Grande do Norte

Um fato inusitado aconteceu na manhã da última sexta-feira (16), quando uma jovem, aparentando ter 18 anos, tirou a roupa e começou a caminhar pela rodovia RN-093, na divisa com o Estado da Paraíba, nas proximidades do Município norte rio-grandense de Passa-e-Fica. O fato se deu por volta das 11 da manhã, daquela sexta.

Ainda de acordo com informações colhidas por populares, a jovem trabalha no Chalé da Fronteira e é natural da cidade de Cacimba de Dentro/PB, e possivelmente estaria sob o efeito de drogas. O fato chamou tanto atenção, que motoristas e trabalhadores de uma empresa que finaliza a recuperação da rodovia PB-073, que dá acesso à RN-093 pararam o trânsito, para observar o ato tresloucado da moça.

Caso haja denúncia, a mesma poderá responder criminalmente por ato obsceno.

ATO OBSCENO

Art. 233 do Código Penal- Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

– ato obsceno: é o ato revestido de sexualidade e que fere o sentimento médio de pudor – ex.: exposição de órgãos sexuais, dos seios, das nádegas, prática de ato libidinoso em local público, micção voltada para a via pública com exposição do pênis, “trottoir” feito por travestis nus ou seminus nas ruas etc.

– lugar público: é o local acessível a número indefinido de pessoas – ex.: ruas, praças, parques etc.

– lugar aberto ao público: é o local onde qualquer pessoa pode entrar, ainda que sujeita a condições, como pagamento de ingresso – ex.: teatro, cinema, estádio de futebol etc; não haverá o crime se as pessoas pagam o ingresso justamente para ver show de sexo explícito.

– lugar exposto ao público: é um local privado, mas que pode ser visto por número indeterminado de pessoas que passem pelas proximidades – ex.: janela aberta, terraço, varanda, terreno baldio aberto, interior de automóvel etc.; se o agente só pode ser visto por vizinhos, Nélson Hungria entende não haver o crime.
– entende-se não haver crime se o ato é praticado em local escuro ou afastado, que não pode ser normalmente visto pelas pessoas.

– é autor indireto do crime, aquele que se utiliza de um inimputável para a prática do delito – ex.: homem que treina macaco para praticar o ato.

– palavras e gestos obscenos: não caracteriza este crime, mas pode configurar “crime contra a honra” ou a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”.

– sujeito passivo: a coletividade (diretamente) e a pessoa que presenciou o ato (eventualmente).

– o tipo não exige que o agente tenha finalidade erótica; o fato pode ter sido praticado por vingança, por brincadeira, por aposta etc.

– consumação: com a prática do ato, ainda que não seja presenciado por qualquer pessoa, mas desde que pudesse sê-lo, ou, ainda, quando o assistente não se sente ofendido.


Da redação
Com SIC TV