A Justiça Federal julgou procedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antônio de desvios de recursos públicos. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.
O caso envolve um convênio firmado com a Embratur e o município de Cajazeiras em 2001, objetivando a execução de obras de urbanização do Açude Grande. O Ministério Público Federal afirma que o ex-gestor teria desviado, em proveito próprio e da empresa contratada, parte dos recursos conveniados, sendo que Laudo da Polícia Federal, teria apontado superfaturamento nos preços pactuados e pagamentos por quantidade de serviços maiores que os executados, concluindo ter havido um desvio no valor de R$ 45.268,41. Os valores foram liberados integralmente em favor da empresa Rumos Construtora Ltda, porém vistoria in loco apontou a execução parcial do objeto conveniado. De acordo com a denúncia, o ex-gestor municipal teria assinado o contrato com a empreiteira, além de subscrever todos os cheques e transferências alusivas aos pagamentos pelas obras realizadas e bem como firmado Termo de Aceitação da Obra sabidamente não concluída.
Laudo de Exame em Obra de Engenharia da Polícia Federal, após vistoria in loco, constatou a inexistência de processo licitatório específico para a obra de urbanização do Açude Grande, pois a prefeitura de Cajazeiras, aproveitando-se da Tomada de Preços nº 002/2002, na qual foi vencedora a empresa Rumos Construtora e Comércio Ltda, com objeto totalmente diverso (recuperação de área degradada e pavimentação de 23 ruas), firmou contrato com tal empresa, sem licitação específica, para realizar as obras previstas no Contrato de Repasse nº 0131629-44/2001. “É imperioso destacar que as verbas orçadas no Contrato de Repasse nº 0131629-44/2001, no montante de R$ 200.000,00, foram repassadas à Prefeitura de Cajazeiras, que por sua vez foram liberadas em favor da empresa Rumos Construtora Ltda, mesmo sem a obra ter sido regulamente concluída, conforme atestam os recibos fiscais e notas de empenho e o Laudo da Polícia Federal já referido”, escreveu na sentença o juiz Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, da 8ª Vara Federal.
Carlos Antônio se defendeu das acusações alegando a inexistência de ato de improbidade, ausência de dano ao erário e inexistência de conduta ilícita, dolo e culpa. Contudo, a Justiça entendeu que a conduta do gestor foi das mais graves. “A conduta ostenta gravidade alta. Por um lado, o convênio previa a urbanização do Açude Grande, em benefício da população e do meio ambiente. Por outro, o ex-gestor afrontou a Constituição quando efetuou contratação sem a necessária licitação, em conluio com a empreiteira “executora” e seu sócio-gerente”, destacou o magistrado.