A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAZEIRAS através da sua Procuradoria Jurídica vem a público, informar que
tomou ciência da denuncia ofertada contra servidores da administração municipal
por suposto envolvimento em atos ilícitos na operação andaime, o município
estará acompanhando de perto o desenrolar dos fatos, inclusive por meio de
processo administrativo a ser instaurado para o devido esclarecimento das
condutas de cada um dos denunciados.
Outrossim, a denuncia
ofertada aos servidores municipais não se traduz em prova de condenação dos
mesmos, e que somente após toda a apuração dos fatos se extrairá a verdade
quanto ao teor da denuncia, haja vista que até prova em contrário a conduta e o
caráter e dos mesmos até o presente momento sempre se mostrou irretocáveis.
O Município se pauta pelo
respeito as regras constitucionais do devido Processo Legal e Da Ampla
Defesa[1], garantindo a todos o que é constitucionalmente assegurado que é o
Princípio da Presunção da Inocência até o transito em julgado de sentença condenatória[2].
A apuração dos fatos não
deve se traduzir num pré-julgamento, sob pena de impingir sobre os investigados
a pecha de culpados, a administração municipal confia na justiça e que esta
fará o julgamento correto dos fatos para que possa elucidar de maneira
indelével a conduta de cada um dos denunciados, e em caso de eventual
condenação possam os mesmos sofrer as reprimendas cabíveis, assim como em caso
contrario, serem inocentados das denuncias ofertadas.
Cajazeiras – PB, 10 de
Agosto de 2015.
Rogério Silva Oliveira
Procurador Geral do
Município
[1](CF artigo 5º, LIV –
ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes; )
[2]LVII – ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ascom