quarta-feira, 5 de agosto de 2015

2ª Câmara do TCE-PB julga regulares processos licitatórios de seis prefeituras

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, julgou regulares, em sessão ordinária na terça-feira (04), oito processos licitatórios de seis prefeituras paraibanas - nas modalidades convite, tomada de preço e pregão presencial.

Foram julgados regulares processos licitatórios realizados nas prefeituras de Aguiar, Queimadas, Pedras de Fogo, Salgado de São Félix, Mogeiro e Bayeux. À unanimidade, também foi considerado regular o pregão presencial número 116/2014, promovido pela Secretaria Estadual de Administração e destinado a compra de medicamentos.

Durante análise de outro processo, relativo à verificação de cumprimento de resolução anterior do TCE, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 6.793,62 ao gestor Francisco Andrade Carreiro, por irregularidades na aplicação de R$ 630.368,04 pela Prefeitura de São Bentinho.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas também analisou cerca de 130 processos de registro de concessão de aposentadorias e pensões e, na mesma sessão, julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, exercício 2008, envolvendo recursos de R$ 11.459.354,77. E aplicou multa individual de R$ 2.805,10, aos ex-gestores Maxwell Apolo Araújo e Oscar Sobral Neto. A decisão, por unanimidade, foi motivada pelo não cumprimento de resolução anterior do TCE para correção de irregularidades, entre as quais a não comprovação de despesas com compra de medicamentos, prestação de serviços médicos, entre outros itens.

Nesta sessão foram agendados 162 processos, envolvendo recursos da ordem de R$ 56.456.359,75. E realizou a 2777ª sessão ordinária. Funcionou no mini plenário Adailton Coelho da Costa, teve na composição os conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes, e os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.


Ascom/TCE-PB