A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, julgou
regulares, em sessão ordinária na terça-feira (04), oito processos licitatórios
de seis prefeituras paraibanas - nas modalidades convite, tomada de preço e
pregão presencial.
Foram julgados regulares
processos licitatórios realizados nas prefeituras de Aguiar, Queimadas, Pedras
de Fogo, Salgado de São Félix, Mogeiro e Bayeux. À unanimidade, também foi
considerado regular o pregão presencial número 116/2014, promovido pela
Secretaria Estadual de Administração e destinado a compra de medicamentos.
Durante análise de outro
processo, relativo à verificação de cumprimento de resolução anterior do TCE,
os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de R$ 6.793,62 ao
gestor Francisco Andrade Carreiro, por irregularidades na aplicação de R$
630.368,04 pela Prefeitura de São Bentinho.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas também analisou cerca de 130 processos de registro de concessão de
aposentadorias e pensões e, na mesma sessão, julgou irregular a prestação de
contas do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, exercício 2008, envolvendo
recursos de R$ 11.459.354,77. E aplicou multa individual de R$ 2.805,10, aos
ex-gestores Maxwell Apolo Araújo e Oscar Sobral Neto. A decisão, por
unanimidade, foi motivada pelo não cumprimento de resolução anterior do TCE para
correção de irregularidades, entre as quais a não comprovação de despesas com
compra de medicamentos, prestação de serviços médicos, entre outros itens.
Nesta sessão foram
agendados 162 processos, envolvendo recursos da ordem de R$ 56.456.359,75. E
realizou a 2777ª sessão ordinária. Funcionou no mini plenário Adailton Coelho da
Costa, teve na composição os conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo
Torres Pontes, e os conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e
Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o
procurador Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB