terça-feira, 18 de agosto de 2015

MPF/PB e MPPB recomendam que 60 municípios regularizem atendimentos em obstetrícia na PB

Órgãos querem que prefeituras remanejem verbas para municípios executores
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) e o Ministério Público Estadual enviaram recomendações a prefeitos e secretários de Saúde de 60 municípios paraibanos, para que tomem providências acerca do atendimento de alta e média complexidade nos procedimentos de obstetrícia, levando em consideração levantamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB). Segundo o levantamento, os municípios não cumpriram o cronograma físico e financeiro para atendimentos hospitalares na especialidade, no ano de 2014, bem como não remanejaram a verba recebida para os municípios executores, ou seja, que realizaram os atendimentos em seus lugares. Os municípios têm prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento do documento, para informarem as medidas adotadas.

Segundo o MP, os municípios de Alhandra, Mari, Cacimba de Dentro, Dona Inês, Duas Estradas, Alagoa Grande, Lagoa Seca, Cubati, Frei Martinho, Nova Floresta, Teixeira, Igaracy, Nova Olinda, Bom Sucesso, Jericó, São João do Rio do Peixe, São José de Piranhas, Lastro, Santa Cruz, São José da Lagoa Tapada, Sousa, Tavares, Gurinhém, Ingá, Natuba e Rio Tinto receberam verbas do Ministério da Saúde e nada fizeram em atendimentos obstétricos. 

Confira a íntegra da Recomendação n. 78/2015

Já Bayeux, Caaporã, Sapé, Araruna, Bananeiras, Belém, Alagoa Nova, Arara, Areia, Cuité, Pedra Lavrada, Seridó, Serra Branca, São Mamede, Coremas, Itaporanga, Conceição, Piancó, São José de Caiana, Brejo do Cruz, São Bento, Bonito de Santa Fé, Uiraúna, Água Branca, Juru, Pedras de Fogo, Pilar, Pombal, Mamanguape, Boqueirão, Juazeirinho, Massaranduba, Pocinhos e Soledade investiram menos de 60% dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, para atendimentos em obstetrícia.

Caso os municípios em questão não disponham de estrutura hospitalar para cumprir as recomendações, o MPF requer que providenciem, também no prazo de 30 dias, o remanejamento das verbas recebidas aos municípios executores.

Confira a íntegra da Recomendação n. 79/2015

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-PB) e a Comissão Intergestores Bipartite (CIB-PB) também receberam as recomendações, para efeito de acompanhamento.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba