NOTÍCIAS: 08/07/2010 - O Ministério Público da Paraíba (MPPB) solicitou à delegacia de
polícia do município de Araçagi (a 109 quilômetros de João Pessoa) que
investigue a denúncia de que comerciantes da cidade estariam se
apropriando dos cartões e das senhas bancárias de idosos que recebem
benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e de
outras pessoas que são beneficiárias de programas sociais de
transferência de renda como o Bolsa Família.
A denúncia foi
feita pelo padre João Bosco, pároco da comunidade, no dia 30 de junho,
durante a audiência pública promovida no município pela Equipe
Especializada em Cidadania e Direitos Humanos do MPPB. Na ocasião,
também foram discutidas com as autoridades e com os setores da
sociedade civil organizada questões como a acessibilidade dos prédios
públicos, os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos e os
golpes aplicados contra aposentados e pensionistas do INSS, através dos
empréstimos consignados.
A promotora de Justiça da Comarca
Araçagi, Airles Kátia Borges Rameh de Souza, disse que a retenção dos
cartões e das senhas de idosos e dos beneficiários de programas sociais
pode configurar crime previsto no Estatuto do Idoso (se o titular do
cartão é uma pessoa com 60 anos ou mais de idade) ou no Código Penal
(se o titular do cartão bancário não é idoso). “A legislação prevê
outras formas de garantia de pagamento de dívidas aos comerciantes,
como cheque, cartão de crédito e notas promissórias. Eles não podem
fazer a retenção dolosa de cartões de benefícios. A senha e o movimento
bancário é privativo do titular do cartão. Encaminhamos o caso à
delegacia para que a denúncia seja apurada”, explicou.
Segundo
ela, as pessoas que deixam seu cartão e senha bancária com os
comerciantes como garantia de pagamento correm o risco de terem
retirados de suas contas valores superiores à dívida adquirida.
Denúncias
Durante
a audiência pública, os promotores de Justiça também orientaram as
autoridades e os segmentos da sociedade que têm mais contato com
pessoas idosas (como os servidores da área da saúde e membros do
Conselho do Idoso) a denunciarem os fatos de retenção dolosa ou a
utilização indevida dos cartões de beneficio.
A realização de
empréstimos consignados fraudulentos também deve ser denunciada ao
MPPB. “Esses fatos configuram crimes, de forma que aqueles que tomarem
conhecimento dessa prática devem procurar o Ministério Público para que
sejam adotadas as providências cabíveis, não só no âmbito criminal, mas
com o bloqueio do empréstimo, com vistas a minimizar os possíveis
prejuízos para os aposentados e pensionistas”, destacou Airles.