quinta-feira, 15 de julho de 2010

Decisão do TJ-PB não indica existência de crime contra prefeito de Monte Horebe


JUSTIÇA: 15/07/2010 - O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito do município de Monte Horebe Erivan Dias Guarita pelo fato do mesmo ter realizado a contratação temporária de servidores enquanto aguardava a realização de concurso público. Porém essa decisão não indica a existência de crime sendo apenas a abertura de processo contra o prefeito.
Na oportunidade, o Desembargador Arnóbio Teodósio recebeu a denúncia sob a alegação da existência, em tese, de crime de responsabilidade, mas asseverando ainda que o recebimento da denúncia fosse apenas à admissão da representação para iniciar o processo.
A defesa do prefeito Erivan Dias Guarita vai aguardar a publicação da decisão e já informou que deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que recentes decisões tanto do STJ como do Supremo Tribunal Federal (STF), garantem a inexistência de qualquer crime quando existe lei previamente aprovada pela Câmara Municipal autorizando as contratações, o que é o caso do município de Monte Horebe. Em processos semelhantes, inclusive, o STJ e o STF determinaram o trancamento da ação penal e mandaram arquivar os processos. ASCOM