JUSTIÇA: 15/07/2010 - O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
recebeu denúncia contra o prefeito do município de Monte Horebe Erivan Dias
Guarita pelo fato do mesmo ter realizado a contratação temporária de servidores
enquanto aguardava a realização de concurso público. Porém essa decisão não
indica a existência de crime sendo apenas a abertura de processo contra o
prefeito.
Na
oportunidade, o Desembargador Arnóbio Teodósio recebeu a denúncia sob a
alegação da existência, em tese, de crime de responsabilidade, mas asseverando
ainda que o recebimento da denúncia fosse apenas à admissão da representação
para iniciar o processo.
A
defesa do prefeito Erivan Dias Guarita vai aguardar a publicação da decisão e
já informou que deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez
que recentes decisões tanto do STJ como do Supremo Tribunal Federal (STF), garantem
a inexistência de qualquer crime quando existe lei previamente aprovada pela
Câmara Municipal autorizando as contratações, o que é o caso do município de
Monte Horebe. Em processos semelhantes, inclusive, o STJ e o STF determinaram o
trancamento da ação penal e mandaram arquivar os processos. ASCOM