CIDADES: 09/09/2009 - Superou a casa dos R$ 4,2 milhões o valor conjunto de dois débitos imputados pelo Tribunal de Contas do Estado, na manhã desta quarta-feira (09), quando da rejeição das contas de 2006 da ex-prefeita de Caaporã Jeane Nazário dos Santos e, em seguida, das contas de 2007 do ex-prefeito de São José dos Ramos, Antonio Azenildo de Araújo Ramos.
O TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de Jeane, a quem imputou o débito de R$ 2.704.713,05 por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com a Oscip Cads, conforme voto do auditor Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.
A ex-prefeita respondeu por débitos na conta corrente do Fundef, irregularidades na contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana, pagamento em duplicidade por locação de veículos e despesa sem comprovação com a Oscip, esta última, isoladamente, da ordem de R$ 2.533.439,44.
CABE RECURSO - Remanescente da sessão da semana passada, o processo sofreu, na ocasião, pedido de vista do conselheiro Fernando Catão para exame dos termos da parceria firmada, no exercício de 2006, entre a Prefeitura de Caaporã e a Cads.
Nesta quarta-feira, ao trazer o processo de volta à pauta de julgamentos do TCE, ele acompanhou o voto do relator Oscar Mamede, pela rejeição das contas da ex-prefeita, por entender que as despesas em questão não foram documentalmente comprovadas. Mas observou que a Jeane ainda resta a oportunidade de defender-se, em grau de recurso, com a apresentação dos documentos faltosos ao processo, se deles, de fato, dispuser.
Também cabe recurso contra a reprovação, pelo TCE, das contas de 2007 entregues pelo ex-prefeito de São José dos Ramos. A este último, além do débito pessoal de R$ 1.516.984,51, a Corte ainda imputou a multa de R$ 151.698,45 correspondentes a 10% dos prejuízos causados aos cofres públicos, conforme voto do relator Flávio Sátiro, aprovado por unanimidade.
Antonio Azenildo de Araújo Ramos respondeu por despesas de mais de R$ 1,12 milhão apresentadas na prestação de contas ao Tribunal e não comprovadas por meio do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). Também não comprovou, com documentos, saldo financeiro superior a R$ 104 mil, gastos com consultorias e aquisição de combustíveis. Ainda poderá fazê-lo, se assim for possível, em grau de recurso. Fonte: TCE/PB