quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Justiça julga improcedente e manda arquivar AIJE da Bolsa Família que pedia cassação de Veneziano

JUSTIÇA: 23/09/2009 – Imagem: Arquivo - A Justiça Eleitoral julgou improcedente e mandou arquivar, na tarde desta terça-feira (22) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE por prática de Conduta Vedada e Abuso de Poder Político e Econômico – Utilização do Programa Bolsa Família em Prol da Candidatura de Veneziano, a chamada AIJE da Bolsa Família. Em seu despacho, o juiz Francisco Antunes Batista, da 16.ª Zona Eleitoral declarou que não houve a utilização indevida do programa em prol da candidatura de Veneziano, conforme argumentava o Ministério Público Eleitoral - MPE.

A ação foi promovida pelo MPE, através dos promotores de justiça da 16ª e da 72.ª Zonas Eleitorais, contra Veneziano, José Luiz e a Coligação Amor Sincero Por Campina, alegando que, durante a campanha do ano passado, teria havido “uso promocional massificado” do programa em prol, “no guia eleitoral, nas inserções, em faixas estendidas nas principais ruas da cidade, panfletos e em discursos”.

Da mesma forma, o MPE argumentava que o programa teria sido usado politicamente, através do aumento no número de famílias beneficiadas e que muitas destas famílias teriam aderido ao programa sem qualquer critério. Em seu despacho, o juiz afirmou que todas estas afirmações “não restaram comprovadas” e que o então candidato Veneziano fez uma campanha limpa e legal.

“Apenas a verdade” - O magistrado, em seu despacho, afirma que “não há vedação na legislação vigente para que o candidato exponha suas realizações e, ainda, informe o que pretende fazer caso seja eleito”, afirma. Ele também diz que “não há vedação legal afirmar que é aliado do Governador do Estado ou do Presidente da República”, como foi dito na campanha, pois “apenas retrata um fato verdadeiro”.

O juiz disse ser “bastante natural que um candidato exalte os seus aliados que estão bem avaliados pela população, sem que isso possa ser considerado como conduta vedada”. Sobre trecho do guia eleitoral em que Veneziano afirma que “a parceria com o presidente Lula precisa continuar”, o juiz argumentou que “não pode ser considerada ameaça direta aos beneficiários do programa Bolsa Família, como argumentou o MPE”.

Neste caso, o juiz usa duas jurisprudências para basear a decisão: uma do ex-ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito (já falecido) e outra da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do TRE-BA. “Na verdade, o então candidato exalta a parceria existente com o Presidente Lula e a necessidade de continuar a parceria, no sentido de obter novos investimentos para a cidade” e que “a simples citação de programas sociais no horário político como conquistas atribuídas a determinados candidatos encontra-se dentro do permitido pela legislação e não se enquadra como conduta vedada”, diz o juiz.

“O Governo Federal é o responsável” - Quanto à alegação de que o aumento no número de famílias credenciadas no programa teve por finalidade beneficiar a candidatura de Veneziano, o juiz entendeu que não houve comprovação do fato. Ele diz que, antes de tomar qualquer decisão, requisitou ao Ministério do Desenvolvimento Social o demonstrativo do crescimento mês a mês do número de famílias beneficiadas em Campina Grande, de junho de 2007 a setembro de 2008 e determinou auditoria do TCU para verificar se o credenciamento tinha sido feito de forma legal. Também pediu, ao coordenador do programa, o número de cadastro e os nomes dos beneficiados em 2007 e 2008.

“Pelos documentos referidos não ficou comprovado o uso indevido do Programa”, afirma o juiz, destacando que o ingresso das famílias ocorre com o município coletando os dados dos interessados e remetendo ao MDS, que é quem, realmente, seleciona as pessoas que preenchem os requisitos e devem ser beneficiadas, ou seja, “não há na concessão do benefício qualquer interferência do Administrador Municipal ou de qualquer outra autoridade local”.

Ele citou ofício do MDS, assinado pela Secretária Nacional de Rendas e Cidadania, Lúcia Maria Modesto Pereira, informando que “a concessão de benefícios do PBF é feita de forma impessoal por meio de um sistema informatizado”. Quanto ao aumento no número de beneficiados, o juiz afirmou, com base no mesmo documento, que ocorreu “em razão de ter havido o credenciamento de novas famílias pelo Governo Federal no aludido mês”.

O juiz também afirmou que não há como afirmar que o cadastramento ocorreu apenas nas proximidades da eleição, com fins eleitoreiros, pois, “conforme pode ser observado na planilha de concessão mensal, o cadastramento é feito diariamente”. Ele disse que “durante a instrução processual não ficou comprovado que houve cadastramento (ou promessa de cadastramento) de famílias, sob a condição de votar no demandado”.

Quanto ao uso de uma faixa que relacionava Veneziano ao programa, apresentada como prova pelo MPE, o juiz afirma que “não merece guarida” e cita o auto de apreensão como “lacônico”, pois “as faixas estavam em poder de dois rapazes que não se identificaram e que, sem resistência alguma, nos entregaram”. Ele disse que, durante o processo, apesar de várias tentativas, “não foi possível identificar as pessoas que portavam a faixa (...) para que fossem ouvidas em juízo, a fim de que se chegasse aos autores da tal propaganda, visto que existem dúvidas quanto à autenticidade”.

Tranqüilidade - Ao ser ouvido, o prefeito Veneziano disse ter recebido a notícia com tranqüilidade. “O que a justiça observou foi o que nós vínhamos a dizer: que não houve, em momento algum, nem de longe, consistência nas argumentações do Ministério Público Eleitoral”. Ele disse que Campina Grande “bem acompanhou o processo eleitoral e sabe como, de maneira limpa, fizemos a campanha”.

Veneziano também lembrou que tem evitado comentar sobre esses assuntos, pois “o Direito fala por nós”. Segundo ele, “a maneira como procedemos durante a campanha foi limpa e respeitosa. Nós sempre acreditamos no amplo convencimento dos que fazem a Justiça Eleitoral”, finalizou. ASCOM