quinta-feira, 10 de setembro de 2009

STF acata pedido de advogados do ex-governador Cássio Cunha Lima e documentos de um agravo de instrumento serão anexados a ADPF

PARAÍBA: 10/09/2009 – Imagem: Arquivo - O Agravo de Instrumento nº 760103, impetrado pela defesa do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), alegando a ilegitimidade da posse do segundo colocado nas eleições de 2006 e reivindicando novas eleições na Paraíba, teve andamento na tarde de hoje, quinta (10). A movimentação diz respeito à juntada de documentos requerida pelo ex-governador Cássio, agente da ação, no último dia 19 de agosto do corrente ano e autorizada pelo STF. O processo encontra-se em fase conclusiva do Ministro Ricardo Lewandowvisk. Entenda - O recurso impetrado no início de junho, tem como relator o ministro Ricardo LEWANDOWSKI que no processo de cassação do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, defendeu a tese de que, independentemente da natureza do afastamento, a Constituição Federal estabelece a realização de eleições indiretas (Poder Legislativo) em caso de vacância do chefe do Poder Executivo, e do vice, no segundo biênio do mandato. Cássio foi afastado do governo da Paraíba em fevereiro de 2009, ou seja, no terceiro ano de governo. A decisão de ontem reanimou os advogados do PSDB e o presidente da Assembléia Legislativa que, juntos, assinam ação reivindicando eleições indiretas na Paraíba com base no Artigo 81 da Constituição Federal. O ministro chegou a citar, na sessão do TSE, a ação do PSDB Nacional. Exatamente esse recurso de Cássio - uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) assinada em conjunto pela direção nacional do PSDB e pela Assembléia Legislativa - pedem eleições. Fonte: PB Agora