JUSTIÇA: 02/07/2009 - Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é atribuição do Ministério Público estadual propor ação de improbidade administrativa a respeito da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O conflito de atribuições entre os ministérios públicos foi decidido no julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1156.
A questão foi decidida com o voto do ministro Cezar Peluso, relator do caso, ao resolver o conflito de atribuições entre o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e o Ministério Público Federal (MPF). A questão era saber quem deveria ajuizar a ação de improbidade contra o ex-prefeito de Mirassol (SP) em relação a não aplicação dos recursos à área destinada durante 1998, 1999 e 2000.
O ministro Peluso destacou que a competência é do MP-SP porque os recursos do fundo durante a gestão do ex-prefeito “não continham complementação de verbas federais, só verbas do estado e município. De modo que eventual ressarcimento não reverte aos cofres da União e, portanto, a União não tem nenhum interesse específico neste caso”.
O MP estadual alegava que cabe ao Ministério Público Federal ingressar com a ação para apurar o suposto ato de improbidade administrativa, uma vez que “compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
Por sua vez, o MPF encaminhou o expediente ao MP estadual com o argumento de que no período investigado “não houve o repasse de verbas públicas federais do FUNDEF ao município e assim estaria configurado apenas o desvio de verbas públicas estaduais e como municipais. Fonte: STF