O processo 2855/08 trata de um pregão presencial realizado em 2007, seguido de contrato no valor de R$ 293.950,00 e aditivo de R$ 50 mil. O relator Umberto Silveira Porto apontou diversas falhas e votou pela rejeição da prestação de contas do contrato, bem como pela multa ao ex-gestor. A decisão teve apoio unânime dos colegas.
Também relatados por Umberto Silveira Porto, três outros processos que tratam de prestações de contas de convênios celebradas entre o Governo do Estado, através do Projeto Cooperar, e associações comunitárias dos municípios de Santa Luzia, Picuí Monteiro e Remígio foram aprovados com ressalvas.
As entidades não justificaram a aplicação dos recursos ao Cooperar, que chegou a abrir (Tomadas de Contas Especiais) para investigar a destinação do dinheiro oriundo de empréstimo do Banco Mundial. Após as explicações dadas pela ex-coordenadora do órgão, Sônia Germano, o relator votou pela aprovação com ressalvas, mas sem qualquer imputação de débito ou multa à ex-gestora. Segundo Umberto Porto, as restrições se referem à falta de prestação de contas por parte das associações beneficiadas com os convênios. Hermes de Luna