PARAÍBA: 02/07/2009 - O governador José Maranhão ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando normas que haviam sido promulgadas na gestão do ex-governador Cássio Cunha Lima. Uma dela diz respeito à lei estadual que permitiu a ‘verba social’ da Assembléia Legislativa, e a outra trata do incentivo dado pelo Governo do Estado ao piloto da Stock Car, Valdeno Brito.
Segundo Maranhão, nas ações, os dispositivos elevaram em mais de R$ 14,3 milhões de reais as despesas do Estado para 2009.
A ADI 4258 questiona a lei 8222/2007, que permitiu à Assembléia Legislativa da Paraíba ordenar a realização de despesas no valor de R$ 13 milhões em favor de entidades sem fins lucrativos em situação de necessidade. Maranhão vê irregularidade nessa ordenação de despesas, realizadas, segundo ele, sem critérios e ofendendo os princípios da separação de poderes, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade.
“A presidência da Assembléia Legislativa da Paraíba está a exercer uma verdadeira farra com o dinheiro público, desvirtuando completamente a essência e as finalidades de um parlamento”, sustenta o governador na ADI 4258.
O relator do caso é o ministro Cezar Peluso.
Quanto à Stock Car, a ADI 4259 questiona a Lei 8739/2008, que surgiu da conversão da Medida Provisória 121/06, editada por Cássio Cunha Lima para instituir o programa “Acelera Paraíba”, de incentivo a pilotos de automobilismo nascidos no estado.
Para José Maranhão, a norma visa, na verdade, beneficiar com patrocínio estatal de R$ 1 milhão o piloto Valdeno Brito, amigo do ex-governador, que participa atualmente da categoria Stock Car pela equipe RCM.
A lei violaria o principio da proporcionalidade, uma vez que o patrocínio teria sido distribuído, sem qualquer critério, entre as categorias do automobilismo nacional. Como prova, José Maranhão ressalta que, das nove categorias beneficiadas com o patrocínio de R$ 1,32 milhão do governo da Paraíba, o piloto amigo de Cunha Lima “é agraciado com 75,76% de todos os recursos destinados ao duvidoso programa de incentivo”.
Ninguém discute a necessidade de incentivo e fomento ao esporte, afirma o atual governador paraibano. Mas não se pode admitir, prossegue Maranhão, “que se autorize a criação de uma lei para beneficiar uma única pessoa – atuante de um esporte reconhecidamente individual – em detrimento de outras categorias de automobilismo e, até mesmo, de outros esportes de massa – esportes coletivos – ou de notória capacidade de inclusão social – atletismo, judô, etc”, conclui.
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 4259. Fonte: STF