JUSTIÇA: 02/07/2010 - O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), condenou na sessão
ordinária desta quinta-feira (01), o vice-prefeito de São João do
Cariri, Douglas de Farias Ramos do Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB), por crime eleitoral.
A corte Eleitoral desproveu por unanimidade o recurso criminal em face de decisão que condenou o recorrente por crime eleitoral nos termos art. 299 do Código Eleitoral, interposto pelo Ministério público.
O art. 229, conferi-se em, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
O vice-prefeito foi acusado de ter dado um aparelho de televisão a uma moradora da cidade em troca de votos, em favor dos candidatos José Cloves e Bugley de Farias Ramos, concorrentes aos cargos de prefeito e vereador do município de São João do Cariri nas eleições de 2004.
A pena aplicada é de dois anos de reclusão substitutiva por 10 a 15 dias multa.
O relator do processo foi o juiz membro do TRE-PB, João Ricardo Coelho.
A corte Eleitoral desproveu por unanimidade o recurso criminal em face de decisão que condenou o recorrente por crime eleitoral nos termos art. 299 do Código Eleitoral, interposto pelo Ministério público.
O art. 229, conferi-se em, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outro, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
O vice-prefeito foi acusado de ter dado um aparelho de televisão a uma moradora da cidade em troca de votos, em favor dos candidatos José Cloves e Bugley de Farias Ramos, concorrentes aos cargos de prefeito e vereador do município de São João do Cariri nas eleições de 2004.
A pena aplicada é de dois anos de reclusão substitutiva por 10 a 15 dias multa.
O relator do processo foi o juiz membro do TRE-PB, João Ricardo Coelho.
Da redação com assessoria