Da decisão, ainda cabe recurso ao Pleno do TSE. No entanto, o julgador já determinou que o TRE-CE adote todas as providências necessárias para a realização de novo pleito no município cearense
De acordo com os autos,
Washington Luís, quando ainda Chefe do Executivo Municipal de Missão Velha,
agiu com dolo ao ofender a legalidade administrativa, assim como o princípio da
impessoalidade, ao conceder aumento na remuneração de três servidores municipais,
afrontando ainda a Responsabilidade Fiscal, pela falta de previsão.
Em contato com a advogada Isabele Cartaxo Sampaio do escritório Pacheco Vasconcelos
Advocacia, que representou a parte que
impugnou o registro de candidatura do ex-Chefe do Executivo Municipal de Missão
Velha, disse que “da simples análise dos
fatos é clarividente a presença dos requisitos imprescindíveis que caracterizam
a inelegibilidade no ato de aumentar a remuneração de servidor municipal sem
previsão de lei, violando a probidade administrativa, assim como a
impessoalidade, grande prejuízo ao erário público, que foi acertadamente
julgado pelo TRE-CE e mantido pelo Ministro TSE”.