De acordo com a proposta,
será disponibilizado no site do DETRAN-PB uma ferramenta digital destinada à
comunicação on line de venda de veículos para comunicação da venda, contendo
campos destinados ao preenchimento obrigatório pelo comunicante dos dados do
vendedor e do comprador - nomes completos, CPF/CNPJ, RG, endereços e telefones,
e do veículo - placa, Renavan e chassi. O PL prevê ainda que esse campo inclua
a inserção de documentos. Ainda de acordo com o PL, o proprietário de veículo
que deseje realizar a comunicação on line definida no art. 1º, deverá anexar
cópia autenticada do CPF/CNPJ do comunicante, e do Certificado de Registro de
Veículo – CRV devidamente preenchido, datado e com assinaturas do vendedor e,
comprador reconhecidas na modalidade por autenticidade.
Pela proposta aprovada pelos
deputados, após a finalização da comunicação “on line” da venda do veículo, o
sistema do DETRAN-PB deve emitir um protocolo do comunicado que conterá o
número do processo, sendo que a comunicação de venda deverá ser analisada e
aprovada ou não pela Divisão de Registro de Veículos – DRV do DETRAN-PB,
cabendo ao comunicante o acompanhamento da tramitação até a efetiva conclusão.
“Com esse processo, os
efeitos legais serão produzidos imediatamente após o deferimento da comunicação
de venda, inclusive eximindo o comunicante de multas de trânsito. Hoje é comum
você vender um carro e receber multas em seu nome depois da transação porque
quem comprou o veículo não fez a transferência e com essa ferramenta isso não mais
acontecerá”, argumenta o deputado que na defesa de seu PL agradeceu aos
assessores técnicos de seu gabinete, Hugo Moreira e Carlos Mello, pela redação
do PL. A matéria agora segue para apreciação do governador João Azevêdo.
Assessoria de Imprensa