Abrace poderá retomar suas atividades enquanto providencia regularizações junto à Agência de Vigilância Sanitária
Relator do processo no TRF5,
Cid Marconi buscou entender melhor o modo de cultivo da matéria-prima, de
produção do extrato medicinal de Cannabis e o funcionamento da Abrace. Assim, convidou
todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção, tanto na
unidade administrativa quanto na de cultivo e manipulação, situadas em bairros
distintos da capital paraibana.
Marconi foi recebido pelo
presidente da Associação, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares de
usuários do extrato medicinal de Cannabis, que apresentaram o estabelecimento.
Acompanharam a visita representantes da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), autora do recurso; da Procuradoria Federal na Paraíba; da
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba; da Justiça Federal na
Paraíba (JFPB); da Polícia Federal; do Ministério Público Federal; e da
Defensoria Pública da União. Em paralelo, o TRF5 também promoveu uma
videoconferência, da qual participaram senadores da República e deputados
federais.
“Impressiona a relevância e
eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que
afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido
colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o
presente”, afirmou Cid Marconi.
Na ocasião, foi estabelecido
um acordo temporário para a lide. “Nesse contexto, e com a relevante
colaboração da ANVISA e da Abrace, foi possível construir consensualmente um
meio de assegurar o funcionamento da referida Associação ao tempo em que ela providencia
a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida,
como condição para a vigência da liminar, até que a Terceira Turma (do TRF5)
julgue, em definitivo, o recurso de apelação”, informou o desembargador
federal.
Foram acordados os seguintes
prazos, com base nos termos da sentença da 2ª Vara Federal da Paraíba:
15 dias para que a ABRACE
providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as
obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à ANVISA, com prazos
próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus
produtos;
30 dias, pra que a ABRACE
providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em
funcionamento, para regularização junto à ANVISA;
30 dias – a partir deste
segundo protocolo, para que a ANVISA examine o projeto (item b) e aponte os
ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos
necessários tenham sido apresentados;
60 dias – a partir da
manifestação da ANVISA, para a realização de todos os ajustes apontados pela
ANVISA, prazo que poderá ser dilatada a critério da ANVISA, a depender das
peculiaridades do caso concreto.
Durante a visita, o
procurador-chefe da Procuradoria Federal na Paraíba, Eduardo de Albuquerque Costa,
afirmou que a Anvisa está ao lado da Abrace. “Estamos disponíveis a oferecer
assessoria, a ajudar (a Abrace) a cumprir os requisitos exigidos pelas normas.
A Anvisa é mais uma parceira nessa situação”, garantiu.
O advogado da Abrace, Yvson
Vasconcelos, por sua vez, comemorou o resultado da visita. “Acho que
construímos um acordo que dá a possibilidade da Abrace existir enquanto entrega
aquilo que é o seu escopo: saúde para os associados. A Abrace sempre buscou,
junto à Anvisa, esse apoio, mas a Agência carecia das resoluções. Agora dá para
a gente construir esse novo futuro”.
Ficou acordado, ainda, que a
Abrace poderá retomar suas atividades, enquanto providencia as devidas
regularizações. Aos órgãos envolvidos no processo caberá criar uma comissão,
sob coordenação da ANVISA, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das
adequações e, posteriormente, em periodicidade a ser definida pela própria
Comissão, até ulterior deliberação do TRF5. A Universidade Federal da Paraíba
(UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho.
Entenda o caso – O
desembargador federal Cid Marconi determinou, no último dia 25/02, o efeito
suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba, que havia
declarado o direito da Abrace de efetuar o cultivo e a manipulação da Cannabis
exclusivamente para fins medicinais e para destinação a pacientes associados a
ela ou a dependentes destes que demonstrem a necessidade do uso do extrato.
De acordo com os autos, a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), após a prolação da sentença,
editou duas Resoluções da Diretoria Colegiada sobre o tema: RDC 327/2019 e RDC
335/2020, que regulamentam questões relacionadas à fabricação, comercialização,
prescrição e dispensação de produtos derivados da Cannabis para fins
medicinais, entre outras providências normativas.
No entanto, a ANVISA
demonstrou que, não obstante o condicionamento estabelecido na sentença ao
cultivo e à manipulação da Cannabis para fins medicinais pela ABRACE, a
Associação não havia providenciado, até então, documentos que autorizam e
regularizam seu funcionamento, junto à Agência.
Apelação:
0800333-82.2017.4.05.8200
Divisão de Comunicação
Social do TRF5