José Aldemir, prefeito do
Município de Cajazeiras terá prazo de 60 dias para encaminhar ao Tribunal de
Contas do Estado, documentos que pedem esclarecimento omissos em contrato no
valor de R$ 7.682.528,70.
O Processo TC 12907/17 trata
da análise da Ata de Registro de Preços de nº 00036/2017 e dos contratos
decorrentes, para a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza,
higiene pessoal e afins, de forma parcelada, para atender as necessidades de todas
as secretarias municipais.
A Auditoria, com base nos documentos
encartados aos autos,
emitiu relatório inicial opinando pela
notificação da autoridade
responsável para se
pronunciar acerca das seguintes irregularidades:
- O edital não contém estimativas
de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos
participantes, art. 9º, II, Decreto nº 7.892/2013;
- O edital não contém justificativa
específica para inserção de cláusula prevendo a possibilidade de adesão a ata
de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes do planejamento
da contratação (“carona”), lastreada em estudo técnico referente ao
objeto licitado e
devidamente registrada no
documento de planejamento da
contratação, consoante Acórdão TCU nº 311/2018 Plenário;
- Não consta ata de da
Comissão Julgadora, segundo exigência da Lei 8.666/93, no seu artigo 38, V e
artigo 8º da Lei 10.520/02;
- Não consta pareceres técnicos
ou jurídicos (análise posterior do procedimento), consoante exigência da Lei
8.666/93, no seu artigo 38, VI;
- Não consta pesquisa
atualizada de mercado para comprovação da vantajosidade, no momento da
contratação, art. 9º, XI, c/c art. 16 do Decreto nº 7.892/2013;
- Não consta documentação
comprobatória da regularidade da contratada, aferida no momento da contratação.
José Aldemir Meireles de
Almeida, gestor do Município foi notificado, porém, deixou escoar o prazo sem
apresentação de quaisquer esclarecimentos.