A determinação de que as
unidades de saúde da Paraíba realizem videochamadas para parentes de pacientes
internados com Covid é uma rotina de humanização que está determina em Lei e
não depende apenas da boa vontade de funcionários de casas de saúde. A Lei nº
11.808, de 3 de dezembro de 2020, de autoria do deputado Jeová Campos, assegura
o direito de ‘visita hospitalar virtual’, através de videochamada por qualquer
aplicativo de celular, aos familiares de pacientes que estejam internados na
rede de saúde pública ou privada do estado da Paraíba com diagnóstico do novo
coronavírus, seja em unidades de Tratamento Intensivo, em enfermarias ou
apartamentos. “Num momento como esse, de aumento de internações por Covid,
saber que uma iniciativa minha pôde trazer algum alento para pacientes e seus
familiares, muito me conforta”, afirma o parlamentar.
Jeová explica que sua
intenção ao propor essa ação foi minimizar o sofrimento de pacientes e seus
familiares provocado pelo isolamento que o Covid-19 requer. “Imagina a angústia
de alguém que tem um parente internado e não pode acompanhar e nem mesmo falar
com ele. Com as videochamadas esse sofrimento é minimizado e se oferece uma
alternativa de comunicação que atenua essa angústia”, destaca o parlamentar.
Implementada no Complexo
Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro de Patos (CHRDJC), uma das
unidades da rede estadual de saúde referência para casos de coronavírus no
sertão paraibano, desde agosto do ano passado, inicialmente de forma
voluntária, e desde dezembro passado de forma cotidiana, essa prática é uma
constate do dia a dia da psicóloga da unidade, Pryscilla Guedes, que todas as
tardes, de segunda a sexta-feira tem essa missão de mediar os diálogos de
pacientes com suas famílias. “Todos os dias realizo visitas nas UTI’s e
enfermarias para identificação dos pacientes conscientes e orientados e que
estejam em condições clínicas e psicológicas para a realização das
videochamadas”, explica ela, lembrando que os pacientes que ficam nas
Enfermarias têm autorização de ficar com o próprio celular e já se comunicam
com os familiares. Os de UTI não podem ficar com os aparelhos, mas são
contemplados com as videochamadas quando estes têm condições de se comunicar.
“As ligações duram entre dois e cinco minutos, em média, e dependem muito da
condição do paciente e do fluxo das conversas”, explica Pryscilla, lembrando
que, em média, faz 15 ligações todos os dias.
“Fico imensamente feliz em
ver que a nossa iniciativa já se tornou uma realidade no cotidiano do Hospital
de Patos e em outras unidades de saúde da Paraíba. Isso ressignifica nosso
mandato que sempre teve foco na busca de ações que melhorem a qualidade de vida
de nosso povo, especialmente, dos mais humildes e reforça a importância da
atuação política quando ela tem foco no bem da coletividade”, afirma o
parlamentar.
Outra lei em tempos de
pandemia
É também de autoria do
deputado Jeová Campos outra Lei que em tempos de aumento de casos da doença e
de necessidade de internação por Covid contribui para ajudar a população menos
favorecida economicamente a ter assegurado um leito de hospital para tratar-se
de coronavírus. A Lei 11.722, de 03 de julho de 2020, garante a internação de pacientes infectados pelo novo
coronavírus (COVID-19), na rede hospitalar privada, na hipótese de inexistência
de vagas nos hospitais públicos do Estado da Paraíba, quando requisitado por
médico credenciado ao Sistema Único de Saúde. “Se não houver leitos na rede
pública, essa Lei assegura a internação de paciente do SUS em hospitais
particulares não de forma gratuita, mas, com pagamento efetuado baseado nas
tabelas de valores do Sistema Único de Saúde.
Assessoria