O objetivo da ação, que
acontece regularmente através de vários postos de coleta itinerante, lembra o
presidente da Asplan, José Inácio de Morais, é facilitar o recolhimento dos
recipientes, em atendimento ao que determina à Lei federal nº 9.974 de junho de
2000, que dispõe sobre a logística reversa de embalagens de agrotóxicos que
destina corretamente os recipientes que já foram utilizados. “O descarte correto das embalagens é
obrigatório e a disposição de um posto de coleta facilita esse descarte e iniciativas
como essa facilitam a vida do produtor de forma que são bem-vindas e sempre
terão nosso apoio”, afirma José Inácio.
O coordenador do
Departamento Técnico da Asplan, o engenheiro agrônomo Luís Augusto, lembra que
a Associação bem como os fornecedores de cana estão comprometidos não só em
cumprir a Lei, mas em preservar o meio ambiente. “A tríplice lavagem do
recipiente e entrega a um posto ou local de coleta é uma exigência, já que a
legislação vigente proíbe queimar, enterrar ou mesmo jogar em lixo comum,
porque além de ser contra a lei, o descarte incorreto de embalagens pode
contaminar o meio ambiente e prejudicar a saúde das pessoas”, reforça Luis. Ele
lembra que ao entregar as embalagens com segurança a uma unidade de recebimento
o produtor além de se adequar à legislação, tem a segurança de que será dado
uma destinação adequada do recipiente. Ele lembra que a lei só permite que o
produtor guarde recipientes vazios de agrotóxicos até um ano. “Depois deste
período, é preciso que o produtor faça a logística reversa”, adverte Luis.
Assessoria