A
diretoria do Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras leva ao
conhecimento dos servidores efetivos abaixo nominados, que o Cartório da 4ª
Vara da Fazenda Pública de Cajazeiras, estará disponibilizando a partir do dia
09/05/16, os Alvarás oriundos do processo nº 0002241 – 02.2010.815.0113 que
trata da não cobrança de 11% (onze por cento), por parte do IPAM, quando do
pagamento de 1/3 de férias aos servidores efetivos da Prefeitura de Cajazeiras
e sócios do SINFUMC. Para isso, os credores deverão conduzir até o cartório
supracitado, seus documentos pessoais a exemplo do CPF e RG.
São
Credores:
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Lúcia Maria do Nascimento Rolim
–
Lucilene Soares de Farias
–
Luizinha de Barros Cardoso
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Maria Aparecida Caetano Leite
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Maria Barbosa Barros
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Maria Lúcia Sales Pereira
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Maria Salete Rolim da Silva
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Marineide Barbosa de Souza
–
Marineide Vieira Batista
–
Waldenir Carolino de Abreu Alves
Cajazeiras/PB,
em 07/05/2016.
A
DIRETORIA DO SINFUMC E O DR. JOSÉ JOCERLAN AUGUSTO MACIEL