sábado, 14 de maio de 2016

MP 707 determina suspensão da execução contra produtores rurais até o dia 31 de dezembro deste ano

Todos os juízes da Paraíba já receberam o ofício circular N°010/2016, do último dia 06 de maio, assinado pelo juiz-corregedor auxiliar, Sivanildo Torres Ferreira, com orientações sobre à respeitabilidade da Medida Provisória 707/2015. 

A MP estabelece que os prazos de execução contra os produtores rurais permaneçam suspensos até o dia 31 de dezembro deste ano.

A Medida Provisória 707/2015 foi aprovada no dia 04 deste mês pela Câmara dos Deputados. Com isso, reabriram-se prazos e se concedeu benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais. A MP original prorrogava prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. A data final que era dezembro de 2015 passou a ser dezembro deste ano.

O ofício  circular N°010/2016 encaminhado a todos os juízes paraibanos foi feita a partir de uma solicitação do presidente da Associação dos Mutuários de Crédito Rural do Estado da Paraíba, Jair Pereira. “Estávamos recebendo intimações para negociar com o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e essa cobrança  vai de encontro com a referida medida de suspensão da execução”, disse Jair Pereira.


O presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que  a MP beneficia, especialmente, os pequenos produtores do Nordeste, que perderam lavouras inteiras com a rigorosa seca iniciada em 2011 e a maior parte dos associados da entidade que é formada por micros e pequenos produtores. “Essa MP é muito importante para o setor, pois além de suspender as execuções, dá mais tempo para os produtores renegociarem suas dívidas e, em alguns casos, quitarem até a data limite”, afirma Murilo.

Assessoria