Todos os juízes da Paraíba
já receberam o ofício circular N°010/2016, do último dia 06 de maio, assinado
pelo juiz-corregedor auxiliar, Sivanildo Torres Ferreira, com orientações sobre
à respeitabilidade da Medida Provisória 707/2015.
A MP estabelece que os prazos
de execução contra os produtores rurais permaneçam suspensos até o dia 31 de
dezembro deste ano.
A Medida Provisória
707/2015 foi aprovada no dia 04 deste mês pela Câmara dos Deputados. Com isso,
reabriram-se prazos e se concedeu benefícios para a quitação ou renegociação de
dívidas rurais. A MP original prorrogava prazos para evitar que mutuários com
pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas
à Dívida Ativa da União. A data final que era dezembro de 2015 passou a ser
dezembro deste ano.
O ofício circular N°010/2016 encaminhado a todos os
juízes paraibanos foi feita a partir de uma solicitação do presidente da
Associação dos Mutuários de Crédito Rural do Estado da Paraíba, Jair Pereira.
“Estávamos recebendo intimações para negociar com o Banco do Nordeste do Brasil
(BNB) e essa cobrança vai de encontro
com a referida medida de suspensão da execução”, disse Jair Pereira.
O presidente da Associação
dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, lembra que a MP beneficia, especialmente, os pequenos
produtores do Nordeste, que perderam lavouras inteiras com a rigorosa seca
iniciada em 2011 e a maior parte dos associados da entidade que é formada por
micros e pequenos produtores. “Essa MP é muito importante para o setor, pois
além de suspender as execuções, dá mais tempo para os produtores renegociarem
suas dívidas e, em alguns casos, quitarem até a data limite”, afirma Murilo.
Assessoria