O Ministro do STJ –
Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, relator do Recurso em Habeas
Corpus Nº 69.850 – PB (2016/0102923-8), em que os advogados do empresário e
considerado uma espécie de “Primeiro-Ministro” no governo da prefeita Denise
Albuquerque, Mário Messias Filho (Marinho), pleiteavam a sua liberdade, negou o
pedido de liminar feito pela defesa, reconhecendo que houve fundamento concreto
para a decretação da prisão preventiva e que ficou evidenciado que o empresário
continuou a exercer as mesmas atividades criminosas.
A decisão do Ministro foi
prolatada no dia 18 de abril, mas só agora disponibilizada para conhecimento
público, tendo o relator concedido prazo para manifestação do Ministério
Público Federal, para posterior julgamento final do RHC, mesmo o relator já tendo
se debruçado sobre o mérito do recurso, quando assinalou textualmente que –
“Como se vê, há fundamento concreto para a decretação da prisão, tendo em vista
que concedida, em sede de habeas corpus, a liberdade provisória com aplicação
de medidas cautelares, foi evidenciado que o ora recorrente e outro corréu
“continuam a exercer as mesmas atividades criminosas, inclusive tentando
receber recursos públicos de obras realizadas e a realizar. Tendo eles obras
públicas em curso, mediante empresas fictícias nas cidades de Monte Horebe/PB,
Vieirópolis/PB, Santa Cruz/PB, Paraná/RN e Major Sales/RN”.
Além disso, a decisão
detalha atitudes do recorrente que explicitam a tentativa de “impedir a
instrução processual, assediando ao Colaborador Francisco Justino e oferecendo
“ajudas” ou tentando intimidá-lo por meio de ameaças “veladas”.
Constata-se, pois, a
existência de fatos novos que evidenciam o descumprimento das medidas
cautelares impostas, motivando, por oportuno, a decretação da cautelar
processual”, asseverou o Ministro Nefi Cordeiro em sua decisão.
O empresário Mário Messias
Filho está preso desde o dia 16 de dezembro de 2015, quando teve sua prisão
preventiva decretada, pela segunda vez, pelo juiz da 8ª vara federal da cidade
Sousa, sob a fundamentação de que estava atuando para obstruir as investigações
da operação Andaime.
Clique AQUI e veja a
decisão completa do juiz:
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