terça-feira, 10 de maio de 2016

STJ nega pedido de liberdade para o “ex-Primeiro-Ministro” do governo Denise Albuquerque - Mário Messias Filho

O Ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro, relator do Recurso em Habeas Corpus Nº 69.850 – PB (2016/0102923-8), em que os advogados do empresário e considerado uma espécie de “Primeiro-Ministro” no governo da prefeita Denise Albuquerque, Mário Messias Filho (Marinho), pleiteavam a sua liberdade, negou o pedido de liminar feito pela defesa, reconhecendo que houve fundamento concreto para a decretação da prisão preventiva e que ficou evidenciado que o empresário continuou a exercer as mesmas atividades criminosas.

A decisão do Ministro foi prolatada no dia 18 de abril, mas só agora disponibilizada para conhecimento público, tendo o relator concedido prazo para manifestação do Ministério Público Federal, para posterior julgamento final do RHC, mesmo o relator já tendo se debruçado sobre o mérito do recurso, quando assinalou textualmente que – “Como se vê, há fundamento concreto para a decretação da prisão, tendo em vista que concedida, em sede de habeas corpus, a liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, foi evidenciado que o ora recorrente e outro corréu “continuam a exercer as mesmas atividades criminosas, inclusive tentando receber recursos públicos de obras realizadas e a realizar. Tendo eles obras públicas em curso, mediante empresas fictícias nas cidades de Monte Horebe/PB, Vieirópolis/PB, Santa Cruz/PB, Paraná/RN e Major Sales/RN”.

Além disso, a decisão detalha atitudes do recorrente que explicitam a tentativa de “impedir a instrução processual, assediando ao Colaborador Francisco Justino e oferecendo “ajudas” ou tentando intimidá-lo por meio de ameaças “veladas”.

Constata-se, pois, a existência de fatos novos que evidenciam o descumprimento das medidas cautelares impostas, motivando, por oportuno, a decretação da cautelar processual”, asseverou o Ministro Nefi Cordeiro em sua decisão.

O empresário Mário Messias Filho está preso desde o dia 16 de dezembro de 2015, quando teve sua prisão preventiva decretada, pela segunda vez, pelo juiz da 8ª vara federal da cidade Sousa, sob a fundamentação de que estava atuando para obstruir as investigações da operação Andaime.

Clique AQUI e veja a decisão completa do juiz:



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