CIDADES: 24/08/2009 - O Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, na manhã da última sexta (21), deferiu a liminar requerida em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Vereadores de Cajazeiras no sentido de determinar o imediato bloqueio de verbas do FPM do Município e conseqüente repasse ao legislativo mirim.
O bloqueio se refere ao repasse constitucional do duodécimo do mês de agosto de 2009. Na ação a Câmara de Vereadores demonstrou que o município não efetuou o repasse, razão pela qual pleiteou a tutela estatal para cumprimento de norma constitucional.
A agência do Banco do Brasil local já foi oficiada para dar cumprimento imediato e integral à decisão judicial.