JUSTIÇA: 19/08/2009 – Imagem: Arquivo - A prisão do promotor público Carlos Guilherme Santos Machado foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro César Asfor Rocha negou o pedido de liminar, em habeas corpus, impetrado em favor do promotor. Em 14 de junho de 2009, na cidade de Cajazeiras, ele se envolveu em uma discussão com o irmão de sua namorada, que culminou com um disparo.
Segundo a defesa, em face do episódio a vida do promotor tornou-se um inferno, tendo o caso tomado proporções gigantescas. Afirmam que, após a exploração dos fatos pela mídia, o Conselho Superior do Ministério Público determinou o afastamento sumário e imediato do promotor de suas funções na comarca de Cajazeiras, sem que lhe fosse facultado o exercício do direito de ampla defesa.
Decisão - O pedido de prisão foi feito pela Procuradora-Geral de Justiça, Janete Ismael, e acolhido pelo desembargador Nilo Ramalho, do Tribunal de Justiça do Estado. O mandado de prisão foi cumprido no dia 10 de junho. Para os advogados, o decreto de prisão é carente de fundamentação. Alegam que a prisão cautelar representa uma violência jurídica, uma vez que não estão presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O ministro César Asfor Rocha ao negar à liminar destacou não vislumbrar o constrangimento ilegal apontado pela defesa, pois os motivos expostos nas decisões do desembargador Nilo Ramalho mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar e manter a prisão cautelar do promotor.
Segundo ele, os fatos a serem apurados são graves e a prisão cautelar foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. “Neste momento, portanto, não vislumbro flagrante ilegalidade”, afirmou o ministro. Fonte: Lenilson Guedes - Lana Caprina