O
presidente do Poder Legislativo – Vereador Marcos Barros de Souza
recebeu em seu gabinete informações dando conta sobre a homologação do
aeroporto de Cajazeiras, no referido oficio trás:
Referência: Oficio Pres. Nº 653/2011, de 21 de setembro de 2011.Senhor Presidente,
- Em atenção ao documento da referência, informo a V. Exa. Que para o atendimento do pleito, tendo em vista o disposto na Resolução ANAC nº 158, de 13 de julho 2010, e na Portaria nº 1227/SAI, de 30 de julho de 2010, é necessário que seja iniciado o processo de inscrição do aeródromo em tela pelo operador aeroportuário.
- Desta forma, para a abertura do processo de inscrição no cadastro de aeródromos d ANAC, torna-se necessário o envio dos Anexos II, III e IV da Portaria nº 1227/SAI, de 30 de julho de 2010, preenchidos em sua integralidade e devidamente assinados, inclusive Parecer do Comando da Aeronáutica, quanto às questões relativas à segurança da navegação aérea e, comprovante de pagamento da GRU referente à “Homologação de Aeroportos não Categorizados”.
- Os documentos acima mencionados, exigidos pela legislação em vigor, podem ser acessados na página HTTP://www.anac.gov.br/ da ANAC no sítio da rede mundial de computadores.
- Por fim, esta gerência permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Da redação