EDUCAÇÃO - A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de
Contas do Estado, reunida na tarde desta quinta-feira (13), concedeu
prazo de 30 dias para que a reitora da Universidade Estadual da Paraíba Marlene Alves Sousa Luna apresente
documentação faltosa ao processo que apura a legalidade dos atos de
admissão de pessoal decorrentes do concurso para professor titular
realizado em 2007.
O relator Fábio Nogueira entendeu que
faltam ao processo a lei que dispõe sobre a criação de cargos
disponibilizados no certame e o estabelecimento de critérios de
desempate. Também não foi comprovada a publicação de portarias
destinadas a tornar sem efeito os atos de nomeação de candidatos que
deixaram de tomar posse e, ainda, de demissão de servidores nomeados e
empossados que abandonaram o emprego.
O conselheiro Fábio Nogueira, porém,
acredita em que essa documentação será entregue no prazo assinalado,
sem maiores prejuízos, dada a presteza com que a UEPB tem atendido ao
tipo de exigência. “Houve um lapso qualquer”, comentou. Seu voto,
aprovado por unanimidade, deu-se conforme pareceres da Auditoria e do
Ministério Público, na ocasião representado pelo procurador André Carlo
Torres. TCE