sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Direção do SINFUMC mostra indignação com a atitude do prefeito de Cajazeiras e, assembléia é marcada para definir volta ás aulas

O Sindicato dos Funcionários do Município de Cajazeiras (SINFUMC) juntamente com a classe de professores da rede municipal de ensino, se reunirão na próxima segunda-feira (31), numa assembléia para deliberar sobre a categoria iniciar o ano letivo 2011.

Na última quarta-feira (26), o sindicato recebeu um ofício do gabinete do prefeito Léo Abreu, onde o chefe do executivo municipal explica que após um estudo técnico financeiro, caso fosse dado o aumento de 20% agora no começo do ano, ultrapassaria os 54% de despesa total com pessoal ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que acarretaria em improbidade administrativa.

Ainda no ofício, o prefeito lembrou á categoria e, caso haja aumento no FUNDEB como tem prometido o Governo Federal a administração irá dialogar com o sindicato.

A presidente do (SINFUMC), Elinete Lourenço convocou todos os professores para assembléia para a próxima segunda (31), na sede do SINTEP.

Abaixo ofício enviado pelo prefeito:

Ofício nº 017/2011

Cajazeiras – PB, 25 de Janeiro de 2011

Senhora presidente,

Ao cumprimentá-la cordialmente, reporto-me ao que foi discutido na última audiência que tivemos no mês de Outubro próximo passado, na qual se discutiu entre outros pleitos o aumento nos vencimentos dos professores, onde naquela ocasião me comprometi a dar uma aumento de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos profissionais do magistério a partir do mês de Janeiro do ano andante. Todavia, data vênia, não mais poderei fazê-lo, nesse momento, pelos motivos e fundamentos a seguir elencados de ordem técnica, financeira, jurídica e econômica.

Primeiro, sabido, ressabido, que no primeiro ano do meu mandato concedi aumento de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos profissionais do magistério, cujo aumento no mesmo percentual se repetiu em 2010 (aumento que nenhuma outra categoria de servidor obteve), de forma que todos os professores recebem o piso salarial da categoria na remuneração, em obediência a decisão liminar proferida na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.167-3 em trâmite pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo, publico e notório, que no início de 2009 celebramos acordo com o SINFUMC para pagamento da diferença salarial reclamada pelos servidores dos longínquos anos  de 1994 a 1998, cujo processo tramitava desde 1999, e os valores devidos somavam a quantia de de quase R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais), por conseguinte, em 2009 destinamos o percentual de 4% das quotas mensais do Fundo de Participação do Município (FPM), em 2010 5%, e a partir de 2011 até o pagamento integral do débito o percentual de 6% (seis por cento), o que   representa o desconto e repasse mensal em valores que variam entre R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) dos recursos próprios da edilidade.

Terceiro, estudo técnico financeiro (estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o atual exercício) levado a efeito pelas secretarias da Fazenda e Administração, bem como pelo setor Contábil da Prefeitura, indica que se acaso houver aumento de mais de 20% sobre os vencimentos dos profissionais do magistério logo no início deste ano (estima-se um aumento em torno de R$ 160.000,00 a 170.000,00), associado aos quase R$ 50.000,00 a mais na folha de pagamento em decorrência do novo salário mínimo de R$ 540.00, ultrapassaria o limite prudencial de 54% (cinquenta e quatro por cento) de despesa total com pessoal, o que proibiria o município de receber repasses de recursos, transferências voluntárias, obter garantia e contratar operações de crédito, dar aumento a outras categorias de servidores públicos, incorrer o gestor em crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa a teor da lei de responsabilidade fiscal(Lei complementar 101/2000 e Lei 8.429/92), sem prejuízo de ter suas contas rejeitadas pelo TCE.

Quarto, atualmente pagamos quase que 80% (oitenta por cento) dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, embora o artigo 22 da lei 11.494/2007 preceitue que pelo menos 60% destes recursos sejam destinados a essa finalidade. Com esse aumento proposto de mais 20% chegaríamos a comprometer quase 90% dos recursos, restando apenas cerca de 10% para investir nas outras ações consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino. tais como: transporte escolar, merenda escolar, compra de material didático e fardamento, conservação e construção de instalações e equipamentos necessários ao ensino (obras inclusive já iniciadas para esse período letivo); uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino etc.. conforme determina o artigo 70 da lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Enfim, se porventura seja confirmada a previsão de aumento nos recursos do FUNDEB anunciada pelo governo federal  para meados do ano em curso, convocaremos audiência com o sindicato para viabilizar o percentual de aumento sobre os vencimentos dos profissionais do magistério.

Atenciosamente

Leonid Souza de Abreu

Prefeito Municipal