O Sindicato dos Funcionários do
Município de Cajazeiras (SINFUMC) juntamente com a classe de professores
da rede municipal de ensino, se reunirão na
próxima segunda-feira (31), numa assembléia para deliberar sobre a
categoria iniciar o ano letivo 2011.
Na última quarta-feira (26), o sindicato
recebeu um ofício do gabinete do prefeito Léo Abreu, onde o chefe do
executivo municipal explica que após um estudo técnico financeiro, caso
fosse dado o aumento de 20% agora no começo do ano, ultrapassaria os 54%
de despesa total com pessoal ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), o que acarretaria em improbidade administrativa.
Ainda no ofício, o prefeito lembrou á
categoria e, caso haja aumento no FUNDEB como tem prometido o Governo
Federal a administração irá dialogar com o sindicato.
A presidente do (SINFUMC), Elinete
Lourenço convocou todos os professores para assembléia para a próxima
segunda (31), na sede do SINTEP.
Abaixo ofício enviado pelo
prefeito:
Ofício nº 017/2011
Cajazeiras – PB, 25 de Janeiro de 2011
Senhora presidente,
Ao cumprimentá-la cordialmente,
reporto-me ao que foi discutido na última audiência que tivemos no mês
de Outubro próximo passado, na qual se discutiu entre outros pleitos o
aumento nos vencimentos dos professores, onde naquela ocasião me
comprometi a dar uma aumento de 20% (vinte por cento) sobre os
vencimentos dos profissionais do magistério a partir do mês de Janeiro
do ano andante. Todavia, data vênia, não mais poderei fazê-lo, nesse
momento, pelos motivos e fundamentos a seguir elencados de ordem
técnica, financeira, jurídica e econômica.
Primeiro, sabido, ressabido, que no
primeiro ano do meu mandato concedi aumento de 20% (vinte por cento)
sobre os vencimentos dos profissionais do magistério, cujo aumento no
mesmo percentual se repetiu em 2010 (aumento que nenhuma outra categoria
de servidor obteve), de forma que todos os professores recebem o piso
salarial da categoria na remuneração, em obediência a decisão liminar
proferida na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.167-3 em trâmite
pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo, publico e notório, que no
início de 2009 celebramos acordo com o SINFUMC para pagamento da
diferença salarial reclamada pelos servidores dos longínquos anos de
1994 a 1998, cujo processo tramitava desde 1999, e os valores devidos
somavam a quantia de de quase R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais),
por conseguinte, em 2009 destinamos o percentual de 4% das quotas
mensais do Fundo de Participação do Município (FPM), em 2010 5%, e a
partir de 2011 até o pagamento integral do débito o percentual de 6%
(seis por cento), o que representa o desconto e repasse mensal em
valores que variam entre R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) dos recursos próprios da edilidade.
Terceiro, estudo técnico financeiro
(estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o atual exercício)
levado a efeito pelas secretarias da Fazenda e Administração, bem como
pelo setor Contábil da Prefeitura, indica que se acaso houver aumento de
mais de 20% sobre os vencimentos dos profissionais do magistério logo
no início deste ano (estima-se um aumento em torno de R$ 160.000,00 a
170.000,00), associado aos quase R$ 50.000,00 a mais na folha de
pagamento em decorrência do novo salário mínimo de R$ 540.00,
ultrapassaria o limite prudencial de 54% (cinquenta e quatro por cento)
de despesa total com pessoal, o que proibiria o município de receber
repasses de recursos, transferências voluntárias, obter garantia e
contratar operações de crédito, dar aumento a outras categorias de
servidores públicos, incorrer o gestor em crime de responsabilidade
fiscal e improbidade administrativa a teor da lei de responsabilidade
fiscal(Lei complementar 101/2000 e Lei 8.429/92), sem prejuízo de ter
suas contas rejeitadas pelo TCE.
Quarto, atualmente pagamos quase que 80%
(oitenta por cento) dos recursos do FUNDEB na remuneração dos
profissionais do magistério, embora o artigo 22 da lei 11.494/2007
preceitue que pelo menos 60% destes recursos sejam destinados a essa
finalidade. Com esse aumento proposto de mais 20% chegaríamos a
comprometer quase 90% dos recursos, restando apenas cerca de 10% para
investir nas outras ações consideradas de manutenção e desenvolvimento
do ensino. tais como: transporte escolar, merenda escolar, compra de
material didático e fardamento, conservação e construção de instalações e
equipamentos necessários ao ensino (obras inclusive já iniciadas para
esse período letivo); uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao
ensino etc.. conforme determina o artigo 70 da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Enfim, se porventura seja confirmada a
previsão de aumento nos recursos do FUNDEB anunciada pelo governo
federal para meados do ano em curso, convocaremos audiência com o
sindicato para viabilizar o percentual de aumento sobre os vencimentos
dos profissionais do magistério.
Atenciosamente
Leonid Souza de Abreu
Prefeito Municipal