JUSTIÇA: 27/06/2009 - Imagem: (real do local) - A Construtora Queiroz Galvão S/A ajuizou no último dia 29/05/2009 uma ação de execução por quantia certa sob nº 0132009001018-5 cobrando do Município de Cajazeiras – PB.
A quantia de R$ 2.276.038,57 (dois milhões duzentos e setenta e seis mil e trinta e oito reais e cinqüenta e sete centavos) alegando que tal crédito foi oriundo de um contrato de empreitada celebrado com a edilidade para a construção do Hospital Municipal de Cajazeiras no ano de 1992, afirmando que algumas ordens de serviços foram emitidas pela executada e realizadas pela exeqüente, porém, não foram pagas pelo município-credor, permanecendo em abertas até hoje.
O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Excelentíssimo Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, na manha de ontem, sexta (26), recebeu a execução e determinou a citação do Município de Cajazeiras, na pessoa do seu representante legal ou procurador geral, para que, no prazo do Art. 730 do CPC (10 dias), querendo apresente embargos à execução, sob pena de constituição de crédito em precatório. Da Redação com 4ª Vara