quarta-feira, 17 de junho de 2009

STF começa a julgar a obrigatoriedade de diploma de jornalista

BRASÍLIA: 17/06/2009 - O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando nesta quarta-feira (17), a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF.

Desde novembro de 2006, uma liminar do STF garante o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

Gilmar Mendes já leu o relatório com o resumo do processo. Também já falaram os representantes do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp), da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Advocacia-Geral da União (AGU), além do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.

As exposições orais já feitas nesta quarta-feira explicitaram as divergências entre patronato e profissionais da imprensa, bem como entre a União e o MPF.

" Não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar "

A advogada do Sertersp, Taís Borja, afirmou que o exercício do jornalismo é "uma profissão desprovida de qualificação técnica específica". Ela acrescentou que o jornalismo exige apenas o domínio da linguagem, de procedimentos editoriais e de vastos conhecimentos humanos, que não são necessariamente adquiridos em um banco de faculdade. Ela lembrou ainda que países como Estados Unidos, Alemanha e França não consideram o diploma obrigatório para o exercício da profissão.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, argumentou que a exigência do diploma se configura em obstáculo à livre expressão garantida pela Constituição Federal .

- Não fazemos apologia contra atividade educacional regular, mas não podemos fechar os olhos à capacidade de as pessoas se qualificarem para essa atividade, que exige conhecimento multidisciplinar - ressaltou Souza.

Em nome da Fenaj, o advogado João Roberto Egídio assinalou que o diploma contestado na ação não impede ninguém de escrever em jornal, pois já é admitido nos jornais o trabalho de colaboradores sem formação específica em jornalismo. " A exigência do diploma é para se exercer em período integral a atividade de jornalista. Não me venham falar em vocações perdidas, porque a figura do colaborador está aí "


A exigência do diploma é para se exercer em período integral a atividade de jornalista - ressalvou Egídio. - Não me venham falar em vocações perdidas, porque a figura do colaborador está aí - acrescentou.

A Advocacia-Geral da União também se manifestou, por meio da advogada Grace Maria. Segundo ela, a existência legal das figuras do colaborador e do provisionado, que trabalha em locais onde não há jornalistas formados ou escolas de jornalismo, já é suficiente para garantir que talentos de outras áreas sejam aproveitados pelos veículos ou exerçam atividade jornalística por conta própria.

Em abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, uma legislação da época da ditadura militar. No entendimento da maioria dos ministros durante o julgamento, a lei era incompatível com os princípios fundamentais definidos pela Constituição Federal de 1988. Sete ministros votaram pelo fim da lei, enquanto três defenderam a revogação parcial com a manutenção de alguns artigos. Fonte: Agência O Globo