Segundo consta da peça inicial "o imóvel em questão está ligado à história do município de Cajazeiras, pois, construído no início do século e encontra-se inserido na poligonal de tombamento da cidade de Cajazeiras, estando no perímetro de delimitação de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural da cidade, conforme estabelece o Dec Estadual nº 7819/79".
Na ação o representante do Ministério Público pede a restauração, reparo e demais obras necessárias à manutenção e conservação do referido prédio, segundo o que for apurado em perícia e laudo técnico do IPHAEP, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em quantia a ser arbitrada pelo juízo da 4ª vara, quando da prolação da sentença, e revertida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados em conta específica.
Por fim, com relação à liminar concedida, o magistrado em sua decisão determinou a notificação dos réus, com urgência, para cumprimento imediato da decisão, além de citação dos mesmos para apresentarem resposta no prazo legal.
Da mesma forma, determinou, ainda, a comunicação da decisão à Secretaria de Planejamento do Município de Cajazeiras, ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e ao IPHAEP, para os fins de direito.Da Redação com 4ª Vara de Cajazeiras
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Curador do Patrimônio Público consegue liminar para suspender reforma em prédio do centro histórico de Cajazeiras
CIDADES: 10/06/2009 - Imagem: Júnior Barreto - Na manhã de ontem, terça (09), o Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, atendendo a requerimento do Promotor de Justiça Curador do Patrimônio Público da Comarca de Cajazeiras, Dr. Leonardo Cunha Lima de Oliveira, deferiu a liminar, nos autos da Ação Civil Pública nº 0132009001474-0 movida contra Iderlane Maria Xavier de Oliveira e o Município de Cajazeiras, no sentido de determinar que os promovidos, se abstenham (obrigação de não fazer) de realizar qualquer tipo de intervenção (reforma) no imóvel objeto da ação, localizado na Rua Padre Rolim, nº 42, centro, Cajazeiras-PB de propriedade da primeira promovida, ficando proibida a destruição ou a sua descaracterização, sem que esteja a reforma especialmente autorizada pelo Município de Cajazeiras e, após estabelecimento das recomendações e diretivas técnicas do IPHAEP, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.