sábado, 21 de março de 2009
Prefeitura de JP e Estado terão que fazer concurso e dispensar médicos cooperados, diz TCU
PARAÍBA: 21/03/2009 - Os contratos de médicos por meio de cooperativas é irregular, atestou nesta sexta-feira 20 o Tribunal de Contas da União. O TCU determinou que Estado e Prefeitura da Capital realizem concurso público e dispensem os terceirizados dentro de 90.
O Tribunal acatou representação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba contra a contratação de cooperados médicos.
A Justiça do Trabalho, o TCE e a Superintendência Regional do Trabalho já haviam considerado ilegal a intermediação de mão-de-obra por cooperativas.
Caso a decisão do TCU não seja acatada, o MPT não descarta a possibilidade de pedir a suspensão dos repasses de recursos oriundos do SUS para o Estado e para o Município de João Pessoa.
“Se os gestores públicos insistirem no erro, não restará escolha ao MP senão propor ação de improbidade administrativa”, concluiu o Procurador.
Segundo a representação do MPT, assinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas, a prestação de serviços de saúde à população é uma atividade-fim do Estado e do Município, devendo ser realizada por meio de agentes e servidores públicos efetivos selecionados por meio de concurso público, “sob pena de lesão aos princípios constitucionais aplicados à administração pública”.
Lembra ainda a representação que a permissão para contratação de mão-de-obra sem concurso restringe-se aos casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, “o que não é o caso em questão, em razão da perenidade observada na prestação de serviços de saúde à população por intermédio das cooperativas contratadas e da inércia das administrações estadual e municipal na realização do devido concurso público”.
Diz ainda o procurador que o repasse de verbas destinadas à saúde a médicos que não se submeteram a nenhum processo seletivo configura a aplicação irregular de recursos públicos.
“A solução atual transfere da administração pública para a cooperativa a responsabilidade pela escolha dos profissionais que prestação os serviços de saúde, o que cria dos problemas: a cooperativa escolherá o profissional somente dentre os filiados, obrigando os profissionais de medicina da região a filiarem-se para conseguir trabalho; e não há garantia de que os profissionais escolhidos para a prestação dos serviços sejam os mais capacitados”, adianta a representação do MPT.
Além disso, lembra o MPT, as cooperativas têm situação irregular perante o Fisco devido a débitos referentes às contribuições sociais do PIS e Cofins, o que agrava a ilegalidade das contratações. Da Redação com assessoria MPT