Foram aprovadas as prestações de contas dos municípios de Caraúbas, Serra Redonda e Borborema, relativas a 2020, bem como as de São João do Cariri (2019).
O conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo explicou que reprovação das contas de Cachoeira dos Índios decorreu da ausência de comprovação de despesas durante a gestão, em virtude de denúncia, que foi julgada procedente no TCE e com imputação de débito, embora esteja ainda pendente de recurso revisional, mas que não tem efeito suspensivo. Na decisão o gestor ainda foi multado em R$ 5.000,00.
O colegiado decidiu pela regularidade das contas anuais da Paraíba Previdência, sob responsabilidade dos ex-gestores Hélio Carneiro Fernandes e Severino Ramalho Leite, exercício de 2014. Também as de 2016 da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, e da Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural, relativas a 2019, assim como, as da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, referente a 2021.
O Pleno deu parcial provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito do município de Sousa, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, apenas para ajustar o percentual de gastos com educação, porém, não suficiente para atingir o mínimo constitucional, em decisão emitida quando da apreciação das contas de 2016. Provido foi o recurso de apelação impetrado pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, visando desconstituir multa aplicada.
O TCE-PB realizou sua 2.357ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Presentes os conselheiros Nominando Diniz, Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira e Antônio Gomes Vieira Filho, assim como os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Cláudio Silva Santos (No exercício da titularidade). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.
Assessoria de Comunicação / TCE – PB