sexta-feira, 10 de junho de 2022

Considerado foragido: ex-presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras tem mandado de prisão expedido pela justiça

O ex-vereador e, ex-presidente da Câmara Municipal de Cajazeiras, tem nova derrota na justiça e por unanimidade e acompanhando o parecer do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0000983-83.2012.815.0131 apresentada pela defesa de Marcos Barros de Souza.

Ele foi condenado pela 2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, a uma pena de oito anos e seis meses, em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável, em (02/04/2019). Insatisfeito com a sentença prolatada pela então juíza da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, o réu apelou à Câmara Criminal do TJPB.

Condenado em Segunda Instância, o político interpôs recurso especial ao STJ onde sofreu nova derrota na Terceira Instância. Insatisfeito, interpôs recurso para o STF ao qual foi inadmitido. Tentando levar o processo ao STF, impetrou um Habeas Corpus  Nº 215627 para destrancar o Recurso, tendo como Relatora a Min. Carmem Lúcia, lembrando que a decisão de Terceira Instância, o relator determinou a expedição de Mandado de Prisão, após o decurso do prazo para interposição de Embargos.

De acordo as últimas movimentações do Processo, Nº 0000983-983.2012.8.15.0131, a sentença transitou em julgado, no dia (17/05/2022), retornando à Vara de origem em (03/06/2022), para expedição de mandado de prisão, porém, numa tentativa de evitar ser preso, o ex-vereador pedófilo encontra-se em local alheio da Justiça, enquanto seus advogados aguardam o deferimento de uma liminar de Habeas Corpus preventivo Nº 0815215-23.2022.8.15.0000, para suspender os efeitos do mandado de prisão.

Entenda o caso - Segundo informações do processo, na manhã do dia (12) de abril de 2011, nas proximidades do estabelecimento conhecido por Espaço Saúde, localizado na Rua Francisco Décio Saraiva, Centro de Cajazeiras, o réu beijou a vítima e retirou sua blusa, passando, em seguida, a acariciá-la, chegando a morder seus seios. Consta no inquérito que, dois anos antes do fato, Marcos Barros de Souza passou a se corresponder com a garota, visando convencê-la a praticar com ele relações sexuais, inclusive com sugestões de vídeos pornográficos para que fossem assistidos pela vítima.

“Quando a adolescente completou 14 anos, mais precisamente no dia 07 de setembro de 2011, ela manteve relação sexual com o réu, no interior da Câmara Municipal de Cajazeiras”, diz parte da denúncia. Após o fato, a relação foi descoberta pela mãe da menina. Ouvida diversas vezes e, em todos os depoimentos, a vítima contou com riquezas de detalhes, firmeza e coerência o seu envolvimento com o imputado. Devido aos acontecimentos, a adolescente atualmente mora em João Pessoa, com seus avós e está recebendo acompanhamento psicológico.


[Prisão Decorrente de Sentença Condenatória]



Com informações do TJPB e STF