No julgamento do processo nº 0800726-58.2016.8.15.0301, que teve como relator o Desembargador Leandro dos Santos, foram aplicadas as seguintes penalidades para o ex-presidente da Câmara: proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos; e multa civil correspondente a 24 vezes o valor da remuneração percebida por ele no cargo de Presidente da Câmara.
Já em relação a esposa, foi aplicada a penalidade de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Assessor da Presidência, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
"Longe de se tratar de erro escusável ou de boa-fé, o ato dos Recorrentes mostra-se de todo eivado de dolo, na medida em que é inescusável o desconhecimento das normas jurídicas pelos Agentes Públicos restando demonstrada a manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e demais princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, a impessoalidade e moralidade", afirmou o relator em seu voto. Da decisão cabe recurso.
Assessoria de Comunicação - TJPB