Como havíamos abordado em
matéria trazida alguns dias atrás retratando a situação do ex-vereador e
ex-presidente do Poder Legislativo de Cajazeiras, sobre sua condenação à pena
de reclusão pelo crime previsto no art. 217-A (ESTUPRO DE VUNERÁVEL), praticado
em desfavor da menor de 13 anos M.N.P.T. na época.
O Mandado de Prisão, decretado em desfavor do ex-parlamentar que antes transitava em segredo de justiça e era tão somente acessível ao Juízo do processo, Ministério Público e, ao advogado do condenado, sofreu desdobramento à condição de público, passando a ser acessível a qualquer pessoa ou autoridade que consulte o Banco Nacional de Mandado de Prisão do Conselho Nacional de Justiça do CNJ, conforme se ver do mandado abaixo.
O ex-vereador MARCOS BARROS DE SOUZA, hoje é considerando um foragido da justiça e pode ser preso a qualquer momento por qualquer autoridade policial, inclusive, qualquer pessoa pode ligar para o 197 (Disque Denúncia) da SESDS/PB e 190 da Polícia Militar, ou mandar um e-mail para gintel.denuncia@ssp.pb.gov.br.
Ao todo, o ex-vereador
conseguiu protelar a tramitação do processo por longos (dez) anos e agia no meio
social e político como se nada tivesse acontecido.