terça-feira, 21 de junho de 2022

2ª Câmara do TCE nega recurso a ex-prefeito e julga regulares contas de secretarias municipais

Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta terça-feira (21), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas/PB aprovou a prestação de contas de 2021 da câmara municipal de Coremas. Também julgou regulares as contas da Secretaria de Agricultura da Prefeitura de Campina Grande, referentes a 2020, bem como as do Instituto de Previdência de Lagoa Seca de 2019.

Ainda foram julgadas regulares as contas das secretarias de Desenvolvimento e Controle Urbano (2019), e da Comunicação Social da Prefeitura de João Pessoa (2015). O colegiado decidiu pelo arquivamento do processo TC nº 17558/20, que envolve a Prefeitura de Guarabira, acerca de denúncia sobre problemas de execução em obras de drenagem realizadas pelo município.

Recurso - Os membros da Câmara negaram provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Cubati, Eduardo Ronielle Guimarães Martins Dantas, em face do Acórdão AC2 TC 01483/2021, que julgou irregulares as aquisições de produtos alimentícios destinados às secretarias do município (proc. 08086/19). 

Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, o órgão técnico constatou consumo excessivo de bolos, pães, biscoitos e salgados no último trimestre da gestão, em valores que somam a quantia de R$ 99.987 mil, sem a devida comprovação por parte do gestor. No recurso, observou o relator, o ex-prefeito não apresentou documentação comprobatória das aquisições.

A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3080ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 57 processos. Estiveram presentes os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Assessoria de Comunicação - TCE/PB