As recomendações foram expedidas, na quinta-feira (9/06), durante audiência promovida pelos promotores de Justiça de Itaporanga, Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro e Renato Martins Leite; e de Piancó, José Antônio Neves Neto e Bruna Marcela Nóbrega Barbosa Lima, sobre o assunto. A reunião aconteceu de forma híbrida, na sede da Promotoria de Itaporanga, e contou com a participação de gestores e representantes dos municípios de Boa Ventura, Curral Velho, Diamante, Itaporanga, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande, Aguiar, Catingueira, Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho D’Água, Piancó e Santana dos Garrotes.
Conforme explicaram os representantes do MPPB, a recomendação foi expedida para garantir o cumprimento da Lei Federal 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), sobretudo no que diz respeito ao controle da emissão de poluição sonora, uma vez que ruídos elevados podem provocar danos à saúde humana e podem configurar crime ambiental (previsto no artigo 57 da Lei 9.605/98), contravenção (perturbação do sossego alheio, tipificada no artigo 42, III, do Decreto-Lei 3.688/41) ou infração grave (prevista no Código de Trânsito, a Lei Federal nº 9.503/97, art. 228).
Eles destacaram que a medida visa garantir o bem-estar da coletividade, ao cobrar das autoridades que assegurem, à população em geral, “todo conforto, higiene, tranquilidade e segurança que se espera de um evento desta natureza”. “O pleno êxito dos festejos juninos nos municípios depende, inexoravelmente, da colaboração e do empenho das autoridades competentes, atuando efetivamente, de conformidade com suas atribuições, para garantir a comodidade, o lazer e a segurança sempre esperados”, disseram.
Encerramento e proteção de crianças e adolescentes
Algumas das orientações previstas na recomendação ministerial versam sobre o horário de encerramento das atrações musicais que deve ser observado pelos municípios (4h, com tolerância máxima de 30 minutos) e sobre ações de proteção ao público infantojuvenil, como a proibição aos responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e barracas da venda e do fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, sob pena de cometerem crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. “A Polícia Militar, no caso de violação a essa medida, deverá conduzir o autor do crime à Delegacia de Polícia, para a tomada das medidas legais cabíveis”, alertaram os promotores de Justiça.
Os representantes do MPPB também destacaram a importância do controle social e orientam a população a procurarem a Promotoria de Justiça em caso de notícia de descumprimento de alguma das medidas recomendadas.
Segundo os promotores de Justiça, o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis quanto à responsabilidade penal, civil e à prática de ato de improbidade administrativa.
Confira as medidas recomendadas aos gestores municipais:
Providenciar a iluminação das ruas adjacentes aos locais de eventos para que haja uma atuação mais efetiva das polícias militar e civil e para coibir a ação de criminosos nas imediações das festas;
Cadastrar os vendedores ambulantes e orientá-los a não utilizarem recipientes ou vasilhames de bebidas em garrafas de vidro. Os produtos deverão ser comercializados em latas ou material plástico, para evitar acidentes ou ações criminosas;
Disponibilizar, nos dias das festas, uma ambulância para permanecer no local do evento, para atender a situações emergenciais;
Disponibilizar funcionários para atuar na limpeza durante e após as festividades juninas;
Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART´s) de todas as estruturas montadas nos eventos (palco, som gerador e demais estruturas que venham a ser instaladas), confecção do projeto das instalações temporárias contemplando palco, barracas, local do público, localização dos extintores, saídas e entradas do público e contratação de brigada de emergência para os eventos que forem em locais fechados;
Encerramento das atrações musicais deve ocorrer às 4h, com tolerância de 30 minutos;
Orientar os responsáveis por estabelecimentos comerciais e barracas sobre a proibição, prevista em lei, da comercialização e fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
Assessoria de Comunicação