Com a aprovação do projeto, o programa alcançará todos os municípios paraibanos da seguinte forma: 100 refeições diárias nos municípios com até cinco mil habitantes; 200 refeições nos municípios entre cinco mil e até 10 mil habitantes; 250 nos municípios com mais de 10 mil até 20 mil habitantes; e 400 refeições diárias naqueles com população acima de 20 mil habitantes.
“Estamos felizes com o alcance que esse projeto terá, especialmente porque a segurança alimentar é uma das principais preocupações do governo de João Azevêdo, nesse momento de grave crise pela qual o país passa”, comemorou Ricardo Barbosa.
O projeto de Lei tem como objetivo aumentar a cobertura do Programa Tá na Mesa, criado ela Lei Estadual nº 12.059, de 17 de setembro de 2021. Originalmente, o programa previa a aplicação nos 83 municípios paraibanos mais habitados, desprovidos do programa de Restaurante Popular e que tivessem mais de 10 mil habitantes. Posteriormente, houve mudanças na lei, passando a ser aplicado aos municípios mais habitados e com mais de oito mil habitantes; e, com a Lei nº 12.250, de 25 de março de 2022, o parâmetro estabelecido foi de cinco mil habitantes. “Nada mais justo que expandi-lo para todas as cidades paraibanas”, defendeu Ricardo Barbosa, autor do projeto de indicação e entusiasta da ampliação.
Assessoria